Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das suas atribuições previstas no artigo 50, do Anexo I, do Decreto nº 7.530, de 21/07/2011, e
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações à saúde aos povos indígenas, em caráter complementar, por meio da celebração de novos convênios, pelo Ministério da Saúde, visando o cumprimento das suas competências definidas pelo Decreto n.º 7.336, de 19 de outubro de 2010 e suas alterações feitas pelo Decreto nº 7.530, de 21/07/2011;
Considerando que os convênios celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) com entidades privadas, sem fins lucrativos, para execução das ações complementares de atenção à saúde aos povos indígenas, em função da criação da SESAI e da transição dessas ações para o Ministério da Saúde (MS), foram prorrogados até 31 de outubro de 2011, justificando assim a celebração de novos convênios, agora pelo MS;
Considerando o disposto no item 10.5 do Edital nº 1, de 11 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão para abertura dos envelopes, análise e seleção das entidades participantes da seleção pública do processo de Chamamento Público.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Fernando Rodrigues da Rocha, representante do Departamento de Gestão de Saúde Indígena/SESAI, que a coordenará;
II - Solange Lima Gomes, representante do Departamento de Atenção de Atenção à Saúde Indígena/SESAI;
III - Déo Costa Ramos, representante da Coordenação - Geral de Planejamento e Orçamento/SESAI;
IV - pelos seguintes representantes das Chefias dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI/SESAI:
DSEI | NOME |
Dsei Alagoas e Sergipe - AL | Ronaldo Francisco Pereira da Silva |
Dsei Altamira - PA | Lindomar Carneiro da Silva |
Dsei Alto Rio Juruá - AC | José Francisco Correa de Araújo |
Dsei Alto Rio Negro - AM | Luis Lopes de Aguiar Neto |
Dsei Alto Rio Purús - AC | Raimundo Alves Costa |
Dsei Alto Rio Solimões - AM | Plínio Souza da Cruz |
Dsei Amapá e Norte do Pará - AP | Nilma da Silva Pureza |
Dsei Araguaia - GO | Leila Maria Silva Rosa Fonseca |
Dsei Bahia - BA | Nancy Filgueiras da Costa |
Dsei Ceará - CE | Meire de Souza Soares Fontes |
Dsei Cuiabá - MT | Jorge Pinto de Oliveira |
Dsei Guamá Tocantins - PA | Coaracy Aparahy Lima |
Dsei Interior Sul - SC | Janete Ambrósio |
Dsei Kaiapó Colider - MT | Laurentino Dias de Moura |
Dsei Kaiapó Redenção - PA | Cildo de Souza de Rego |
Dsei Leste Roraima - RR | Dorotéia Reginalda Moreira Gomes |
Dsei Litoral Sul - PR | Paulo dos Santos Camargo |
Dsei Manaus - AM | Adarcyline Magalhães Rodrigues |
Dsei Maranhão MA | Licínio Brites Carmona |
Dsei Mato Grosso do Sul - MS | Nelson Carmelo Olazar |
Dsei Médio Rio Purus - AM | Marcelo Cavalcante Moura |
Dsei Médio Solimões - AM | Daniel Passos Soares |
Dsei Minas Gerais e Espírito Santo - MG/ES | Altino Barbosa Neto |
Dsei Parintins - AM | Paula Cristina Rodrigues |
Dsei Pernanbuco - PE | Antônio Fernando da Silva |
Dsei Porto Velho - AC | Jaumir Marques Ferreira |
Dsei Potiguara - PB | Robson Cassiano Soares |
Dsei Rio Tapajós - PA | Ângela Maria Reges de Souza |
Dsei Tocantins - TO | Ivaneizilia Ferreira Noleto |
Dsei Vale do Rio Javari - AM | Evan de Almeida Lima |
Dsei Vilhena - RO | Alda da Silva Uchoa |
Dsei Xavante - MT | Castorina Lourdes dos Santos |
Dsei Xingu - MT | Jamir Alves Ferreira |
Dsei Yanomami - RR | Joana Claudete das Merces Shuertz |
V - pelos seguintes representantes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena CONDISI/DSEI/SESAI:
CONDISI | NOME |
Alagoas /Sergipe - AL | Lindomar Santos Rodrigues |
Altamira - PA | Joaquim Ferreira Lima |
Alto Rio Juruá - AC | Fernando Rosa |
Alto Rio Negro - AM | Nildo Jose Miguel Fontes |
Alto Rio Purús - AC | Abdias Franco da Silva |
Alto Rio Solimões - AM | Eladio Rodrigues Curico |
Amapá e Norte do Pará - AP | Josiney Anika dos Santos |
Araguaia - GO | Kaorewygi Reginaldo Tapirapé |
Bahia - BA | Reginaldo Neves Gomes |
Ceará - CE | Maria de Jesus sobrinho |
Cuiabá - MT | Valdomiro Rodrigues Soares |
Guamá Tocantins - PA | Antônio Sarmento Santos |
Interior Sul - SC | João Maria Roque |
Kaiapó Colider - MT | Pituiaru Metuktire |
Leste Roraima - RR | Clovis Ambrósio |
Litoral Sul - PR | Hyral Moreira |
Manaus - AM | Germilson Dias Chaves |
Maranhão - MA | José Arão Marezi Lopes |
Mato Grosso do Sul - MS | Pedro Luiz Gomes Lulu |
Médio Rio Purus - AM | João Francisco Neri Pantoja |
Médio Solimões - AM | Francisca das Chagas Correia |
Minas Gerais /Espírito Santo - MG/ES | Lindomar José de A. Silva |
Parintins - AM | Elizeu Ferreira Batista |
Pernambuco - PE | Maria do Carmo A. Silva |
Porto Velho - AC | Samuel Tupari |
Potiguara - PB | Manoel Eufrásio Rodrigues |
Redenção - PA | Takwyry Kaiapó |
Tapajós - PA | Odair Jose Munduruku |
Tocantins - TO | Lazaro Calixto Xerente |
Vale do Javari - AM | Jorge Oliveira Duarte |
Vilhena - RO | Nelson Mutzie |
Xavante -MT | Agnelo Temrite Wadzatse |
Xingu - MT | Kanawayuri Leandro Marcelo Kamaiurá |
Yanomami - RR | Peri Xirixana Yanomami |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.