Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 176, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das suas atribuições previstas no artigo 50, do Anexo I, do Decreto nº 7.530, de 21/07/2011, e

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações à saúde aos povos indígenas, em caráter complementar, por meio da celebração de novos convênios, pelo Ministério da Saúde, visando o cumprimento das suas competências definidas pelo Decreto n.º 7.336, de 19 de outubro de 2010 e suas alterações feitas pelo Decreto nº 7.530, de 21/07/2011;

Considerando que os convênios celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) com entidades privadas, sem fins lucrativos, para execução das ações complementares de atenção à saúde aos povos indígenas, em função da criação da SESAI e da transição dessas ações para o Ministério da Saúde (MS), foram prorrogados até 31 de outubro de 2011, justificando assim a celebração de novos convênios, agora pelo MS;

Considerando o disposto no item 10.5 do Edital nº 1, de 11 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão para abertura dos envelopes, análise e seleção das entidades participantes da seleção pública do processo de Chamamento Público.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Fernando Rodrigues da Rocha, representante do Departamento de Gestão de Saúde Indígena/SESAI, que a coordenará;

II - Solange Lima Gomes, representante do Departamento de Atenção de Atenção à Saúde Indígena/SESAI;

III - Déo Costa Ramos, representante da Coordenação - Geral de Planejamento e Orçamento/SESAI;

IV - pelos seguintes representantes das Chefias dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI/SESAI:

DSEI NOME
Dsei Alagoas e Sergipe - AL Ronaldo Francisco Pereira da Silva
Dsei Altamira - PA Lindomar Carneiro da Silva
Dsei Alto Rio Juruá - AC José Francisco Correa de Araújo
Dsei Alto Rio Negro - AM Luis Lopes de Aguiar Neto
Dsei Alto Rio Purús - AC Raimundo Alves Costa
Dsei Alto Rio Solimões - AM Plínio Souza da Cruz
Dsei Amapá e Norte do Pará - AP Nilma da Silva Pureza
Dsei Araguaia - GO Leila Maria Silva Rosa Fonseca
Dsei Bahia - BA Nancy Filgueiras da Costa
Dsei Ceará - CE Meire de Souza Soares Fontes
Dsei Cuiabá - MT Jorge Pinto de Oliveira
Dsei Guamá Tocantins - PA Coaracy Aparahy Lima
Dsei Interior Sul - SC Janete Ambrósio
Dsei Kaiapó Colider - MT Laurentino Dias de Moura
Dsei Kaiapó Redenção - PA Cildo de Souza de Rego
Dsei Leste Roraima - RR Dorotéia Reginalda Moreira Gomes
Dsei Litoral Sul - PR Paulo dos Santos Camargo
Dsei Manaus - AM Adarcyline Magalhães Rodrigues
Dsei Maranhão MA Licínio Brites Carmona
Dsei Mato Grosso do Sul - MS Nelson Carmelo Olazar
Dsei Médio Rio Purus - AM Marcelo Cavalcante Moura
Dsei Médio Solimões - AM Daniel Passos Soares
Dsei Minas Gerais e Espírito Santo - MG/ES Altino Barbosa Neto
Dsei Parintins - AM Paula Cristina Rodrigues
Dsei Pernanbuco - PE Antônio Fernando da Silva
Dsei Porto Velho - AC Jaumir Marques Ferreira
Dsei Potiguara - PB Robson Cassiano Soares
Dsei Rio Tapajós - PA Ângela Maria Reges de Souza
Dsei Tocantins - TO Ivaneizilia Ferreira Noleto
Dsei Vale do Rio Javari - AM Evan de Almeida Lima
Dsei Vilhena - RO Alda da Silva Uchoa
Dsei Xavante - MT Castorina Lourdes dos Santos
Dsei Xingu - MT Jamir Alves Ferreira
Dsei Yanomami - RR Joana Claudete das Merces Shuertz

V - pelos seguintes representantes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena CONDISI/DSEI/SESAI:

CONDISI NOME
Alagoas /Sergipe - AL Lindomar Santos Rodrigues
Altamira - PA Joaquim Ferreira Lima
Alto Rio Juruá - AC Fernando Rosa
Alto Rio Negro - AM Nildo Jose Miguel Fontes
Alto Rio Purús - AC Abdias Franco da Silva
Alto Rio Solimões - AM Eladio Rodrigues Curico
Amapá e Norte do Pará - AP Josiney Anika dos Santos
Araguaia - GO Kaorewygi Reginaldo Tapirapé
Bahia - BA Reginaldo Neves Gomes
Ceará - CE Maria de Jesus sobrinho
Cuiabá - MT Valdomiro Rodrigues Soares
Guamá Tocantins - PA Antônio Sarmento Santos
Interior Sul - SC João Maria Roque
Kaiapó Colider - MT Pituiaru Metuktire
Leste Roraima - RR Clovis Ambrósio
Litoral Sul - PR Hyral Moreira
Manaus - AM Germilson Dias Chaves
Maranhão - MA José Arão Marezi Lopes
Mato Grosso do Sul - MS Pedro Luiz Gomes Lulu
Médio Rio Purus - AM João Francisco Neri Pantoja
Médio Solimões - AM Francisca das Chagas Correia
Minas Gerais /Espírito Santo - MG/ES Lindomar José de A. Silva
Parintins - AM Elizeu Ferreira Batista
Pernambuco - PE Maria do Carmo A. Silva
Porto Velho - AC Samuel Tupari
Potiguara - PB Manoel Eufrásio Rodrigues
Redenção - PA Takwyry Kaiapó
Tapajós - PA Odair Jose Munduruku
Tocantins - TO Lazaro Calixto Xerente
Vale do Javari - AM Jorge Oliveira Duarte
Vilhena - RO Nelson Mutzie
Xavante -MT Agnelo Temrite Wadzatse
Xingu - MT Kanawayuri Leandro Marcelo Kamaiurá
Yanomami - RR Peri Xirixana Yanomami

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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