Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº- 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria Nº 2.936, de 13 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Todos os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), por meio de licitação ou que permitam a sua dispensa ou inexigibilidade, de valores iguais ou superiores a R$300.000,00 (trezentos mil reais), deverão ser submetidos à SESAI/ MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.

Art. 2º O processo deverá ser encaminhado devidamente instruído, especialmente com os seguintes itens:

I.Termo de Referência apresentando justificativa circunstanciada com a devida demonstração da necessidade, oportunidade e conveniência da contratação, devidamente assinado pelo requisitante e aprovado pelo Chefe do Distrito Sanitário Especial Indígena; e

II. Pesquisa de Preços, com demonstração dos custos por meio de planilha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 156, de 18/07/2011,publicada no DOU de 19/07/2011.

FERNANDO RODRIGUES DA ROCHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde