Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 24, DE 1º DE JUNHO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho para analisar e avaliar os contratos administrativos vigentes sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando que os contratos administrativos oriundos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) foram sub-rogados pela União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/ MS), visando garantir a continuação das ações e dos serviços prestados no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS);

Considerando a necessidade de avaliação da compatibilidade dos contratos vigentes às novas diretrizes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), instituído por meio da Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999; e

Considerando que os contratos têm prazo de vigência diferenciado, o que exige um esforço concentrado na perspectiva de sua prorrogação ou de celebração de novos contratos, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar os contratos vigentes, inclusive os sub-rogados da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) pela União, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).

Art. 2º A avaliação de que trata o artigo anterior consistirá na análise:

I - da compatibilidade dos contratos com as novas diretrizes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), instituído por meio da Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999;

II - da execução orçamentário-financeira e física; e

III - da possibilidade de manutenção, prorrogação ou rescisão dos contratos vigentes e celebração de novos contratos.

Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, o Grupo de Trabalho poderá ouvir gestores e fiscais de contrato e propor medidas para o aperfeiçoamento ou regularização dos contratos vigentes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Diretor do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS), que o coordenará;

II - 03 (três) representantes do Gabinete da SESAI/MS;

III - 05 (cinco) representantes do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);

IV - 04 (quatro) representantes do Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI/MS); e

V - 02 (dois) representantes da Coordenação Geral de Orçamento e Planejamento (CGPO/SESAI/MS).

Parágrafo Único. O Coordenador poderá convidar servidores do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas, além de outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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