Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO ESECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 475/GM/MS, de 16 de março de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
Considerando que o Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI - Interior Sul/SESAI/MS) abrange comunidades indígenas localizadas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul;
Considerando que o Distrito Sanitário Especial Indígena Litoral Sul (DSEI - Litoral Sul/SESAI/MS) abrange comunidades indígenas localizadas nos Estados do Rio de Janeiro e também do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul; e
Considerando que ambos os Distritos Sanitários Especiais Indígenas possuem Polos Base, Postos de Saúde e Casa de Saúde Indígena (CASAI) que atendem comunidades indígenas tanto do DSEI - Litoral Sul/SESAI/MS quanto do DSEI - Interior Sul/SESAI/ MS, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI-Interior Sul/SESAI/ MS) e do Distrito Sanitário Especial Indígena Litoral Sul (DSEILitoral Sul/SESAI/MS) para realizarem atos de gestão orçamentária e financeira que atendam ambas as áreas de atuação das respectivas unidades administrativas.
Parágrafo único. A competência subdelegada de que trata este artigo será exercida quando se mostrar conveniente e oportuna para maior eficiência da gestão do DSEI - Interior Sul/SESAI/MS e do DSEI - Litoral Sul/SESAI/MS, devidamente justificada e subscrita conjuntamente pelas respectivas autoridades administrativas.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos do"caput" do artigo anterior pelo DSEI - Interior Sul/SESAI/MS e pelo
DSEI - Litoral Sul/SESAI/MS desde a sua constituição definitiva
como unidades gestoras após a edição da Portaria nº 475/GM/MS, de
16 de março de 2011, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.