Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Chefe do Distrito Especial de Saúde Indígena Alto Rio Purus, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria no- 3.965, de 14 de dezembro de 2010, publicado no DOU em 15/12/2011,e portaria no- 3.852 de 07/12/2010, publicado em 08/12/210 , resolve:
Art. 1º Nos termos do art. 152, da Lei no- 8112/90, prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28.09.2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD, instaurada pela Portaria no- 31, de 12 de julho de 2012, publicada no BSE no- 31, de 30 de julho de 2012, conforme Memorando no- 04/2012/CPAD, do Presidente da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.