Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2013

O COORDENADOR SUBSTITUTO DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO ARAGUAIA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com delegação de competências outorgada pela Portaria de n.º 408, publicada no D.O.U n.º 42 de 04 de Março de 2013, e Considerando a necessidade de instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena, convocada através da portaria de n.º 2.357 de 15/12/2012, resolve:

Art. 1º - Instruir a Comissão Organizadora e Equipes de Apoio da V Conferencia Local e Distrital de Saúde Indígena, ficando assim constituída:

I - COORDENADOR GERAL - Milton Martins de Souza

Coordenador Adjunto - Xawapare'ymi Genivaldo Tapirapé

II - SECRETÁRIO GERAL - Veralúcia Regis Bogea

Secretário Geral Adjunto - Eloi Calixto Megiane

Art. 2º - Equipe de Comunicação, Informação e Organização

I - COORDENADOR - Samuel Yriwana

II - APOIADORES - Solange da Silva

Labé Karajá

Lia Lima Barbosa

Wendel Weis e Silva

Art. 3º - Equipe de infra-estrutura e Logística

I - COORDENADOR - Marques Inácio

II - APOIADORES - Rodrigo Vasconcelos da Costa

Daniel Coxini

Edmilson Moreira Karajá

Raimundo Oliveira Carmo

Poliana Loverbeck Cremonin

Elber Tapirapé

Tapirapé

Art. 4º - Os facilitadores das Etapas Locais e Distrital serão definidos levando em consideração a habilidade na condução do processo de discussão, podendo ser colaborador de outras instituições.

Art. 5º - O Coordenador Geral e o Secretário Geral poderão convocar outros apoiadores para integrar as Equipes com vista a dar maior agilidade nos trabalhos, quando necessário.

Art. 6º - As atribuições da Coordenação e Equipes constatarão no anexo desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Definir as atribuições dos integrantes da Comissão e Equipes de Apoiadores da 5ª Conferencia Local e Distrital de Saúde Indígena na Área do DSEI Araguaia.

I - COORDENADOR GERAL

a) Apoiar a realização da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena;

b) Providenciar a elaboração do Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital de Saúde Indígena;

c) Supervisionar todo o processo de organização da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena;

d) Articular com o nível central da SESAI a disponibilização de recursos orçamentário-financeiros com vista à realização da Conferência Local e Distrital.

II - COORDENADOR GERAL ADJUNTO

a) Acompanhar todo o processo de planejamento da Conferência Local e Distrital de Saúde;

b) Propor estratégias com vista a melhorar a participação dos Conselheiros Locais e na etapa Distrital;

c) Supervisionar todo o processo de organização da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena;

d) Informar o Coordenador Distrital das dificuldades surgidas com vista à realização da Conferência Local e Distrital.

III - SECRETÁRIO GERAL

a) Acompanhar a execução do Planejamento com vista à realização da Conferência Local e Distrital de Saúde;

b) Articular com outras instituições que trabalham com as questões indígenas, com vistas a participarem da referida Conferência;

c) Organizar as pautas de reuniões da Comissão Organizadora;

d) Organizar, acompanhar e executar em conjunto com o CONDISI as Etapas Locais;

IV - SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO

a) Acompanhar a execução do Planejamento com vista à realização da Conferência Local e Distrital de Saúde;

b) Articular com outras instituições que trabalham com as questões indígenas, com vistas a participarem da referida Conferência;

c) Organizar as pautas de reuniões da Comissão Organizadora;

d) Organizar, acompanhar e executar em conjunto com o CONDISI as Etapas Locais e Conferência.

V - EQUIPE DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

a) Redigir e encaminhar ofícios e convites as instituições e entidades governamentais;

b) Receber documentos referente a Conferência de Saúde e encaminhar ao Secretário Geral;

c) Divulgar no âmbito da sede do DSEI, CASAI, Pólos Base e Postinhos de Saúde Indígena a realização da Conferência, inclusive o calendário de realização das etapas Locais, Distrital e Nacional;

d) Ser referência na área de informação sobre conferência;

e) Divulgar junto a mídia a realização da Conferência de Saúde bem como indicar participantes para dar entrevista;

f) Apoiar o Secretário Geral na viabilização e organização de materiais didáticos para a Conferência de Saúde;

g) Manter em ordem e organizado um arquivo com documentos referente à 5ª Conferência de Saúde;

h) Solicitar e/ou providenciar passagem e diária aos participantes da Conferência, conforme calendário apresentado pelo Secretário Geral.

VI - EQUIPE DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

a) Providenciar observando o período da Conferencia de Saúde, as aquisições de materiais e contratação de serviços para o referido evento;

b) Planejar e executar o transporte dos participantes da Conferência (etapa local e distrital);

c) Providenciar a emissão de passagem terrestre para os participantes da Conferência de Saúde, nos casos em que for solicitado;

d) Informar diariamente o Coordenador Geral e Secretário Geral o andamento do processo de aquisição de materiais, gêneros alimentícios e contratação de serviços para a Conferência de Saúde;

e) Propor ao Coordenador Geral alternativa legal com vista a dar agilidade nos processos de aquisição e contratação de serviços para a Conferência de Saúde;

MILTON MARTINS DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde