Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O COORDENADOR SUBSTITUTO DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO ARAGUAIA, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com delegação de competências outorgada pela Portaria de n.º 408, publicada no D.O.U n.º 42 de 04 de Março de 2013, e Considerando a necessidade de instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena, convocada através da portaria de n.º 2.357 de 15/12/2012, resolve:
Art. 1º - Instruir a Comissão Organizadora e Equipes de Apoio da V Conferencia Local e Distrital de Saúde Indígena, ficando assim constituída:
I - COORDENADOR GERAL - Milton Martins de Souza
Coordenador Adjunto - Xawapare'ymi Genivaldo Tapirapé
II - SECRETÁRIO GERAL - Veralúcia Regis Bogea
Secretário Geral Adjunto - Eloi Calixto Megiane
Art. 2º - Equipe de Comunicação, Informação e Organização
I - COORDENADOR - Samuel Yriwana
II - APOIADORES - Solange da Silva
Labé Karajá
Lia Lima Barbosa
Wendel Weis e Silva
Art. 3º - Equipe de infra-estrutura e Logística
I - COORDENADOR - Marques Inácio
II - APOIADORES - Rodrigo Vasconcelos da Costa
Daniel Coxini
Edmilson Moreira Karajá
Raimundo Oliveira Carmo
Poliana Loverbeck Cremonin
Elber Tapirapé
Tapirapé
Art. 4º - Os facilitadores das Etapas Locais e Distrital serão definidos levando em consideração a habilidade na condução do processo de discussão, podendo ser colaborador de outras instituições.
Art. 5º - O Coordenador Geral e o Secretário Geral poderão convocar outros apoiadores para integrar as Equipes com vista a dar maior agilidade nos trabalhos, quando necessário.
Art. 6º - As atribuições da Coordenação e Equipes constatarão no anexo desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Definir as atribuições dos integrantes da Comissão e Equipes de Apoiadores da 5ª Conferencia Local e Distrital de Saúde Indígena na Área do DSEI Araguaia.
I - COORDENADOR GERAL
a) Apoiar a realização da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena;
b) Providenciar a elaboração do Regimento Interno da 5ª Conferência Distrital de Saúde Indígena;
c) Supervisionar todo o processo de organização da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena;
d) Articular com o nível central da SESAI a disponibilização de recursos orçamentário-financeiros com vista à realização da Conferência Local e Distrital.
II - COORDENADOR GERAL ADJUNTO
a) Acompanhar todo o processo de planejamento da Conferência Local e Distrital de Saúde;
b) Propor estratégias com vista a melhorar a participação dos Conselheiros Locais e na etapa Distrital;
c) Supervisionar todo o processo de organização da 5ª Conferência Local e Distrital de Saúde Indígena;
d) Informar o Coordenador Distrital das dificuldades surgidas com vista à realização da Conferência Local e Distrital.
III - SECRETÁRIO GERAL
a) Acompanhar a execução do Planejamento com vista à realização da Conferência Local e Distrital de Saúde;
b) Articular com outras instituições que trabalham com as questões indígenas, com vistas a participarem da referida Conferência;
c) Organizar as pautas de reuniões da Comissão Organizadora;
d) Organizar, acompanhar e executar em conjunto com o CONDISI as Etapas Locais;
IV - SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO
a) Acompanhar a execução do Planejamento com vista à realização da Conferência Local e Distrital de Saúde;
b) Articular com outras instituições que trabalham com as questões indígenas, com vistas a participarem da referida Conferência;
c) Organizar as pautas de reuniões da Comissão Organizadora;
d) Organizar, acompanhar e executar em conjunto com o CONDISI as Etapas Locais e Conferência.
V - EQUIPE DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
a) Redigir e encaminhar ofícios e convites as instituições e entidades governamentais;
b) Receber documentos referente a Conferência de Saúde e encaminhar ao Secretário Geral;
c) Divulgar no âmbito da sede do DSEI, CASAI, Pólos Base e Postinhos de Saúde Indígena a realização da Conferência, inclusive o calendário de realização das etapas Locais, Distrital e Nacional;
d) Ser referência na área de informação sobre conferência;
e) Divulgar junto a mídia a realização da Conferência de Saúde bem como indicar participantes para dar entrevista;
f) Apoiar o Secretário Geral na viabilização e organização de materiais didáticos para a Conferência de Saúde;
g) Manter em ordem e organizado um arquivo com documentos referente à 5ª Conferência de Saúde;
h) Solicitar e/ou providenciar passagem e diária aos participantes da Conferência, conforme calendário apresentado pelo Secretário Geral.
VI - EQUIPE DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
a) Providenciar observando o período da Conferencia de Saúde, as aquisições de materiais e contratação de serviços para o referido evento;
b) Planejar e executar o transporte dos participantes da Conferência (etapa local e distrital);
c) Providenciar a emissão de passagem terrestre para os participantes da Conferência de Saúde, nos casos em que for solicitado;
d) Informar diariamente o Coordenador Geral e Secretário Geral o andamento do processo de aquisição de materiais, gêneros alimentícios e contratação de serviços para a Conferência de Saúde;
e) Propor ao Coordenador Geral alternativa legal com vista a dar agilidade nos processos de aquisição e contratação de serviços para a Conferência de Saúde;