Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Coordenadora Distrital de Saúde Indígena do DSEI Yanomami, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20/10/2010, e a Portaria nº 1410 de 17 de junho de 2011, publicado no DOU de 17/06/2011 c/c o Decreto nº 7.797, de 30/08/2012, e retificado em 04/09/2012. Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação para atendimento dos processos licitatórios da Unidade Gestora do Distrito Sanitario Especial Indigena Yanomami, a partir de 30 de agosto de 2013, pelo período de 01 (um) ano, deverá conduzir e julgar as licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e concorrência, composta pelos servidores na forma abaixo:
SERVIDOR | CPF | |
Edelme Batista Ferreira -Siape 0715654 | 329..485.143-04 | Presidente |
Antonio Pereira de Oliveira-Siape 1228814 | 447.084.402-00 | Membro |
Antonio Lourenço de Sousa-Siape 0483932 | 147.556.372-87 | Membro |
Raimundo Silva - Siape706759 | 027.664.422-00 | Suplente |
Sergio Luiz da Silva Calixto - Siape 0504213 | 074.591.812-34 | Suplente |
Art. 2º Em seus afastamentos eventuais a Presidência da Comissão será substituída na ordem acima estabelecida.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação poderá utilizar o apoio administrativo do Serviço de Logística do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, se assim julgar necessário.
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação ficará subordinada diretamente ad Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.