Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Coordenador Substituto do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, considerando o constante no Processo Administrativo n° 25056.001157/2013-61, resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa Security Amazon Serviço de Segurança Privada Ltda. EPP, CNPJ nº 26.989.350/0005-40 a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor total de R$ 8.989,50 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), pelo atraso nos pagamentos dos funcionários que prestam serviço para o DSEI GUATOC/SESAI/MS, com consequente descumprimento da Cláusula Nona do Contrato, tabela nº 02 Item 19 do Termo de Referência e Lei n° 8.666/93, art. 78, I, II.
Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-105.