Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Coordenador Distrital de Saúde Indígena, Substituto, do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.001156/2013-16, resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa Hotel Luna Ltda. EPP, CNPJ nº 03.187.009/0001-41 a penalidade de ADVERTÊNCIA pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com consequente descumprimento do item 3.1.12 do Contrato nº 02/2013, e Lei n° 8.666/93, art. 78, I.
Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66. 040105.