Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 30, DE 25 DE MARÇO DE 2014

O Coordenador Distrital Substituto do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000254/2014-17, resolve:

Art. 1° Aplicar à empresa Quantity Brasil Ltda., CNPJ nº 12.825.850/0001-08 as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$ 6.312,00 (seis mil trezentos e doze) reais, correspondente a 10% do valor da nota de empenho, pelo atraso de 121 (cento e vinte e um) dias na entrega das placas solares, objeto da Nota de Empenho 2013NE800443, com consequente descumprimento dos itens 5.5.4 do edital, 6 da Ata de Registro e 7.2 do Termo de Referência, bem como descumprimento da Lei n° 8.666/93, art. 78, I, II.

Art. 2° Nos termos dos itens 25.2 do edital e 17.2 do termo de referência do Pregão SRP nº 15/2013 - DSEI YANOMAMI, descontar o valor da multa do valor devido á empresa.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040- 105.

JUVALDO CORPES OLIVEIRA

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