Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINS

PORTARIA Nº 53, DE 9 DE MAIO DE 2014

O Coordenador Distrital do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000287/2014-67, resolve:

Art. 1° Anular as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor total de R$ 70,00 (setenta reais) à empresa HOSPFAR IND. E COM. PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 26.921.908/0001-21 pelo atraso na entrega de materiais para o DSEI GUATOC/SESAI/MS, com consequente descumprimento do item 11 do termo de referencia e Lei n° 8.666/93, art. 78, I, II.

LEONE AZEVEDO GAMA DA ROCHA

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