Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 57, DE 10 DE JUNHO DE 2014

A Coordenadora Substituta do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000230/2014-68; resolve:

Art. 1° Aplicar à empresa CCEA- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, CNPJ nº 09.356.200/0001-56 a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor total de R$ 33.811,93 (trinta e três mil oitocentos e onze reais e noventa e três centavos) pelo atraso na entrega de materiais para o DSEI GUATOC/SESAI/MS, com consequente descumprimento do item 3.1.1, 3.2 e 4.1.4 do contrato nº 19/2013 e Lei n° 8.666/93, art. 78, I, II.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-105.

MARIA DO SOCORRO DE LIMA LEAL

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