Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Distrital de Saúde Indígena - CONDISI Yanomami de Roraima, em sua 20º Reunião Ordinária, realizada em Alto Alegre-RR, no período de 01 a 03 de abril de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e Portarias GAB/MS nº 755, de 18 de abril de 2012.
Considerando a necessidade da participação na elaboração e aprovação do Plano Distrital de Saúde Indígena e avaliar a sua execução, resolve:
Art. 1° - Instituir 01 (uma) Comissão Paritária do CONDISI para realizar tal atividade no Distrito Sanitário Especial Indígena
Yanomami, que deverá ter a seguinte composição por Conselheiros do CONDISI - Yanomai, respectivamente:
I - Representante de usuários da saúde indígena - 2 vagas:
Raul Luiz Yacashi Rocha
Geraldo Yanomami
II - Representante de trabalhadores da Saúde Indígena - DSEI-Y - 2 vagas:
Iana Kethely Sousa Meneses
Ewerton Silvio Pimentel Saldanha
III - Representante de Gestores de Saúde Indígena - DSEI-Y
- RR- 01 vaga:
Rosane Beatriz Weddigen
Considerando a necessidade de avaliar a execução das ações de atenção integral a saúde indígena.
Art. 2º Instituir uma comissão paritária do CONDISI para realizar tal atividade no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, que deverá ter a seguinte composição por conselheiros do CONDISI - Yanomami, respectivamente:
I - Representante de usuários da saúde indígena - 2 vagas:
Antonio Paquidari Dias
Gerson Blene Koriri
II - Representantes de trabalhadores da saúde indígena - DSEI-Y-RR - 01 vaga:
Osmar Carlos da Silva - APIB
Considerando a necessidade de apreciar e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas do DSEI-Y/SESAI/MS.
Art. 3º Instituir uma comissão paritária do CONDISI para realizar tal atividade no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, que deverá ter a seguinte composição por conselheiros do CONDISI - Yanomami, respectivamente:
I - Representante de usuário da saúde indígena - 2 vagas:
Emerson Xirixana
Dário Vitorino Kopenawa
II - Representante de trabalhadores da saúde indígena - DSEI-Y - 2 vagas:
Juliana Alves Moreira
José Valdemir do Nascimento
III - Representante de gestores da saúde indígena - DSEI-YRR - 01 vaga:
Claudete Cruz Ambrósio
Art. 4º Esta comissão deverá apresentar ao Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami e ao Conselho Distrital de saúde Indígena - CONDISI Yanomami o resultado dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar a data a partir dos inicios dos seus trabalhos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CONDISI -RR nº 1, nos termos da Portaria nº 198 de 17 de fevereiro de 2014.
Boa Vista-RR, 26 de maio de 2014.