Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Coordenador Distrital do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000224/2015-91; resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa CONSTRUTORA MONTE LTDA - ME - ME, CNPJ nº 83.891.697/0001-65 a penalidade de multa e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos, pelo não cumprimento da cláusula terceira do contrato nº 08/2014 e Lei n° 8.666/93.
Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040- 105.