Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 37, DE 30 DE JUNHO DE 2015

O Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000170/2015-64; RESOLVE:

Art. 1° Aplicar à empresa ÁGUA VIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.198.159/0001-74 a penalidade de multa no valor total de R$ 15.750,02 (quinze mil setecentos e cinquenta reais e dois centavos) e impedimento de contratar com o Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins pelo prazo de até dois anos, pelo não cumprimento da cláusula terceira do contrato nº 10/2014 e Lei n° 8.666/93.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040- 105.

LEONE AZEVEDO GAMA DA ROCHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde