Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o manual para a elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2015 com as orientações acerca das estruturas e dos conteúdos de informações obrigatórios, com base na decisão normativa TCU nº 146/2015 e outros normativos referentes à prestação de contas anual, e estabelece as diretrizes relativas às responsabilidades, aos fluxos e prazos fixados para as unidades da secretaria especial de saúde indígena (SESAI).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no exercício das suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os arts. 46 e 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013, e o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965, de 14 de dezembro de 2010; e
Considerando a Portaria CGU nº. 522, de 04 de março de 2015, destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União (TCU);
Considerando a Decisão Normativa TCU nº. 146, de 30 de setembro de 2015, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar o relatório de gestão referente ao exercício de 2015, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 e demais normativos TCU; e
Considerando a necessidade de normatizar o processo de elaboração das informações que deverão constar no relatório de gestão da SESAI para o exercício de 2015, bem como a responsabilidade na participação de cada unidade no âmbito da SESAI, resolve:
Art. 1º Aprovar o manual de elaboração do Relatório de Gestão da SESAI para o exercício de 2015, que deverá ser utilizado por todas as unidades da SESAI, observando a estrutura e o conteúdo das informações obrigatórias, os fluxos e os prazos estabelecidos.
Parágrafo único. A SESAI, por meio da Assessoria de Comunicação, disponibilizará versão eletrônica do referido manual no endereço eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/secretaria-sesai.
Art. 2º Caberá às unidades do nível central da SESAI, mediante os representantes técnicos indicados:
I - Elaborar as informações sob a sua responsabilidade observando a estrutura e o conteúdo solicitado, bem como o prazo definido no manual;
II - Validar e consolidar as informações encaminhadas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), observando as orientações prescritas no referido manual;
III - Enviar as informações solicitadas à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO) para inserção no Relatório de Gestão, observados os prazos definidos no citado manual.
§ 1º Cada unidade do nível central da SESAI indicará representantes técnicos para realizarem as ações previstas no caput deste artigo mediante expediente destinado à CGPO.
§ 1º As informações previstas no inciso II deste artigo serão acompanhadas e monitoradas pelas unidades do nível central, de acordo com o assunto de abrangência de sua respectiva área.
§ 2º Caso algum DSEI deixe de prestar as informações solicitadas ou preste de modo incompleto e/ou sem a estrutura e formatação adequadas, observados os prazos definidos no manual, sem justificativa, caberá à respectiva unidade do nível central, responsável pelo item de informação, a solicitação das pendências junto ao ponto focal do DSEI.
§ 3º Decorrido o prazo de sete dias, sem que haja manifestação do DSEI, no caso previsto no parágrafo anterior, caberá à respectiva unidade do nível central responsável pelo item de informação, comunicar a situação ao Secretário Especial de Saúde Indígena.
§ 4º As unidades do nível central poderão conceder prorrogação do prazo definido para o envio das informações pelos DSEI, desde que não prejudique o prazo definido para o envio das informações à CGPO.
§ 5º Caberá aos representantes técnicos indicados pelas unidades do nível central a articulação com suas respectivas subunidades, como, também, a articulação junto aos pontos focais dos DSEI, na elaboração e validação das informações sob sua responsabilidade, respectivamente.
§ 6º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO) a coordenação do processo de elaboração do relatório de gestão, consolidando todas as informações enviadas pelas unidades do nível central e DSEI.
Art. 3º Caberá aos DSEI, por meio de seus pontos focais, indicados pelos respectivos Coordenadores Distritais:
I - Elaborar as informações sob a sua responsabilidade, observando a estrutura e o conteúdo solicitados, bem como o prazo definido no mencionado manual;
II - Enviar as informações solicitadas às respectivas unidades do nível central de acordo com o fluxo estabelecido e a formatação exigida no referido manual;
Parágrafo único. Caberá aos pontos focais indicados pelos DSEI a articulação com suas respectivas subunidades, como, também, a articulação junto aos representantes técnicos das unidades do nível central, na elaboração das informações sob sua responsabilidade.
Art. 4º O Relatório de Gestão da SESAI para o exercício de 2015 deverá ser enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2016, por meio do sistema e-contas do TCU.
Art. 5º As unidades do nível central deverão observar o prazo de até o dia 19 de fevereiro de 2016, para o envio das informações à CGPO, conforme estabelecido no manual de elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no § 4º do art. 2º desta portaria não deverá prejudicar o prazo definido para as unidades do nível central, previsto no referido manual, salvo motivo devidamente justificado e aprovado pela CGPO, desde que não comprometa o prazo de entrega do relatório de gestão junto ao TCU.
Art. 6º Os DSEI deverão observar o prazo de, até o dia 22 de janeiro de 2016, para o envio das informações solicitadas às unidades do nível central, conforme estabelecido no manual de elaboração do relatório de gestão de 2015, salvo prorrogação prevista no § 4º do art. 2º desta portaria.
Art. 7º A SESAI poderá expedir comunicado aos órgãos de controle e de correição identificando as unidades que não enviarem as informações nos prazos estabelecidos, e fará constar no seu relatório de gestão a referida notificação, salvo motivo devidamente justificado e aprovado pelo Secretário Especial de Saúde Indígena.
Art.8º As unidades do nível central deverão requisitar aos DSEI o envio das informações solicitadas ou pendências quanto à incompletude dessas informações, ao conteúdo, à estrutura e à formatação exigida, observado o prazo definido no referido manual.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no § 3º do art. 2º, as unidades do nível central deverão levar o fato à apreciação do Secretário Especial de Saúde Indígena, para a adoção de providências mencionadas no art. 7º desta Portaria.
Art.9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e aplica-se aos conteúdos exigidos pelo TCU, apresentados no Manual de Elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2015.