Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a utilização dos projetos de Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSI Tipos I, II e III e sedes de Polos Base - PB Tipos I e II pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no exercício das suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os artigos nº. 46 e 55, do Decreto nº. 8.065, de 07 de agosto de 2013, e o artigo nº. 607, do Anexo da Portaria MS nº. 3.965, de 14 de dezembro de 2010; e
Considerando a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
Considerando que compete ao Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena - DSESI, da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, do Ministério da Saúde - MS DSESI/SESAI/MS apoiar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI no planejamento, na estruturação e na execução das ações e dos serviços de saneamento e de edificações de saúde indígena para atendimento aos povos indígenas;
Considerando que o DSESI elaborou projetos completos para Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSI Tipos I, II e III e Polos Base - PB Tipos I e II, que compõem o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS - SASISUS, bem como projetos de UBSI Tipos I e II para construção em madeira;
Considerando a grande demanda dos DSEI em relação a novos projetos de estabelecimentos de saúde, acompanhamento de obras e gestão dos serviços implantados;
Considerando que, com os projetos disponibilizados, haverá celeridade na aprovação e contratação das obras;
Considerando que haverá padronização das edificações em termos de área construída e ambientes, além da possibilidade de estimativas de custos médios para programações futuras nos DSEI;
Considerando a publicação da Portaria nº. 1.801, de 9 de novembro de 2015, que define os subtipos de Estabelecimentos de Saúde Indígena e estabelece as diretrizes para elaboração de seus projetos arquitetônicos, no âmbito do SASISUS, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de projetos arquitetônicos e complementares, as planilhas orçamentárias, os memoriais descritivos e as especificações técnicas de UBSI Tipos I, II e III, e sedes de PB Tipo I e II, elaborados pelo DSESI/SESAI/MS, para que sejam utilizados pelos DSEI, incluindo os de UBSI Tipos I e II para construção em madeira, onde forem mais adequados em praticidade, economia, logística e maior rapidez de implantação.
Parágrafo Único. A planilha orçamentária poderá ser adequada à localidade onde o estabelecimento será construído, conforme a necessidade devendo, neste caso, haver justificativa e aprovação pela coordenação do DSEI.
Art. 2º A liberação de orçamento para propostas de construção de estabelecimentos de saúde mencionados no art. 1º projetos de UBSI Tipo I, II e III e sedes de PB Tipos I e II apresentados pelos DSEI fica condicionada à observância dos projetos mencionados no art.1º.
Art. 3º A revisão dos projetos para alteração, inclusão ou exclusão de áreas de ambientes, quando necessária, deverá ser justificada e aprovada pela coordenação do DSEI e submetida ao DASI/DSESI/MS para análise da pertinência e aprovação técnica.
Art. 4º A SESAI disponibilizará versão eletrônica dos projetos referidos no art. 1º no endereço eletrônico http://1drv.ms/1FUCtFU
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.