Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000711/2015-54, resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa F ARACELLI DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ nº 21.814.549/0001-90 a penalidade de multa no valor total de R$ 3.775,10 (três mil setecentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e impedimento de contratar com o Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins pelo prazo de dois anos, pelo não cumprimento da Ata de Registro de Preços nº 03/2015 e Lei n° 8.666/93.
Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040- 105.