Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Coordenador Distrital de Saúde Indígena do DSEI CUIABÁ, no uso de competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 7.336, de 19 de Outubro de 2010, publicado no D.O.U de 20/10/2010, que criou no âmbito do Ministério da Saúde a Secretaria Especial Indígena, e no uso de suas atribuições que lhe confere a delegação de competência outorgada pela Portaria n.º 2.409, de 19 de Setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União:
Considerando a necessidade de instruir o regulamento nos casos de sinistros e/ou multas de veículos locados ou oficiais no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Cuiabá, resolve:
Art. 1º. Estabelecer condutas básicas, a serem seguidas no caso de sinistro e/ou multas com veículos locados ou oficiais do Distrito Sanitário Especial Indígena Cuiabá, quando dirigidos por motoristas terceirizados.
Art. 2º. No caso de ocorrer sinistro e/ou multas envolvendo os veículos, o DSEI Cuiabá irá designar 2 (dois) servidores do quadro, para juntamente com 1 (um) representante da Contratada de locação de veículos e 1 (um) representante da Contratada de prestação de serviços de motoristas, seja formada a comissão para averiguação do ocorrido.
Art. 3º. Cabe a comissão a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade das contratadas, em determinada infração ou sinistro.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar as conclusões dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º. Verificada a culpa ou dolo de 1 (uma) das Contratadas, deve ser garantido a ela, ao longo de todo o seu procedimento, o direito ao contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Portaria implicará na apuração de responsabilidades, nos termos dos dispositivos legais vigentes.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º. Registre-se e cumpra-se.