Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorrogação do Prazo de Duração do Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de concluir as discussões e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, instituído pela Portaria nº 22/SESAI/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidas as competências do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 22/SESAI/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39, para concluir as discussões e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, pelo novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da primeira reunião do exercício de 2018.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá definir novo cronograma das atividades respeitando o prazo fixado no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º As demais disposições definidas na Portaria nº 22/SESAI/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.