Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 31, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA E COORDENADOR-GERAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Portaria nº 1.730/GM/MS, de 13 de junho de 2018, publicada no DOU nº 133, de 14 de junho de 2018, que convoca a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Após aprovação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena tornar público o Regimento Interno das Etapas Locais e Distritais da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, conforme o anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO TOCCOLINI

ANEXO

REGIMENTO DAS ETAPAS LOCAL E DISTRITAL

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1º - Este Regimento tem por finalidade definir as regras de funcionamento para as Etapas Local e Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (CNSI), convocada pela Portaria Ministerial nº 1.730, de 14 de junho de 2018.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Artigo 2º - A Etapa Local da 6ª CNSI será realizada até 30 de novembro de 2018, e ter duração de, no máximo, 2 (dois) dias.

Artigo 3º - A Etapa Distrital da 6ª CNSI será realizada até 31 de dezembro de 2018, e deve ter em geral duração de 3 (três) dias, observadas as especificidades de cada povo.

Artigo 4º - A realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI é de responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI).

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Artigo 5º - Nos termos da Portaria nº 1.730, de 14 de junho de 2018, e deste Regimento, a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema central "Politica Nacional de Atenção a Saúde dos Povos Indígenas-PNASPI: Atenção Diferenciada, Vida e Saúde nas Comunidades Indígenas", com os seguintes eixos e subeixos temáticos:

I - Articulação dos sistemas tradicionais indígenas de saúde:

.Implantação de farmácias vivas e hortos de plantas medicinais.

.Práticas de cura e autocuidado com especialistas tradicionais.

.Identificação e notificação dos tratamentos tradicionais.

.Articulação da biomedicina com a medicina tradicional, respeitando os itinerários terapêuticos.

II - Modelo de atenção e organização dos serviços de saúde:

.Atenção diferenciada.

.Indígenas em diferentes contextos: aldeados, contexto urbano, isolados e de recente contato, e em situações de vulnerabilidade.

.Criação de novos distritos.

.Média e alta complexidade.

.Produção de conhecimento.

.Sistema de informação e monitoramento das ações de saúde.

III - Recursos humanos e gestão de pessoal em contexto intercultural:

.Força de trabalho para atuar em contexto intercultural.

.Educação permanente para AIS e AISAN, e para profissionais da saúde indígena.

.Condições adequadas de espaço físico, logística e insumos para o desenvolvimento da qualidade do trabalho.

.Saúde do trabalhador.

IV - Infraestrutura e Saneamento:

.Infraestrutura dos estabelecimentos da saúde indígena.

.Saneamento dos territórios indígenas (água, esgoto, resíduos sólidos).

V - Financiamento:

.Utilização do PAB Fixo e demais recursos da saúde dos municípios no atendimento diferenciado à população indígena, especialmente em contexto urbano.

.Aumento orçamentário e financeiro da saúde indígena.

.Estratégias para qualificar a gestão e aumentar a capacidade de execução orçamentária.

.Critérios de distribuição dos recursos orçamentários e financeiros.

.Política de assistência farmacêutica.

VI - Determinantes Sociais de Saúde:

.Regularização e proteção das terras indígenas, e reconhecimento dos territórios indígenas em contexto urbano.

.Cuidados ambientais, áreas degradadas, e faixa de proteção das Terras Indígenas.

.Sustentabilidade familiar.

.Segurança alimentar e nutricional.

.Suicídio, alcoolismo e dependência química.

VII - Controle Social e Gestão Participativa:

.Controle Social e gestão participativa.

.Instâncias de controle social da saúde indígena: FPCondisi, CONDISI, CLSI e CISI.

.Independência administrativa do controle social em relação à administração (SESAI, DSEI, Polo Base e políticos locais).

.Educação permanente dos conselheiros da saúde indígena.

§ 1º O Tema Central e os Eixos Temáticos serão discutidos em Grupos de Trabalho, seguindo uma metodologia participativa no formato de mesas redondas, com coordenador, facilitador, expositores e debatedores indicados pela Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI, com debate e participação dos delegados e convidados, tendo como base o Documento Orientador aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde.

§ 2º Os delegados e convidados terão sua manifestação garantida nas Mesas, Grupos de Trabalho e Plenárias da Etapa Distrital da 6ª CNSI.

§ 3º Os expositores deverão ter conhecimento e experiência no tema central e nos eixos temáticos da 6ª CNSI. A comissão organizadora deverá orientar os expositores e os facilitadores quanto ao conteúdo metodológico, das discussões e elaboração das propostas.

Artigo 6º - Após as exposições, o coordenador dos Grupos de Trabalho iniciará as inscrições dos delegados e convidados presentes para o debate que será feito no tempo previsto na programação, devendo o número de inscritos ser de acordo com esse tempo.

§ 1º Os delegados e convidados, após identificarem-se, poderão manifestar-se em relação ao tema central e eixos temáticos por escrito ou verbalmente, durante o período de debate, garantindo-se a ampla oportunidade de participação.

§ 2º O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos improrrogáveis, respeitando as especificidades de povo indígena.

§ 3º Serão recolhidos os crachás dos delegados e convidados em número compatível com o tempo disponível para o debate.

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Artigo 7º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da Etapa Distrital da 6ª CNSI:

I- Plenária de Abertura;

II- Grupos de Trabalho;

III- Plenária Final.

§ 1º Participarão das instâncias deliberativas com direito a voz e voto os delegados da Etapa Distrital da 6ª CNSI e com direito a voz os convidados.

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA DE ABERTURA

Artigo 8º - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da etapa distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena e contará com uma Mesa Coordenadora dos trabalhos, paritária, com coordenação e secretaria, cujos membros serão indicados pela Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI.

SEÇÃO II

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 9º - Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e votação das propostas provenientes da Etapa Local, consolidadas a partir do Relatório da Etapa Local e terão a seguinte organização:

I - Delegados e convidados, conforme distribuição prévia, realizada pela Comissão Organizadora, obedecendo à paridade entre usuários e demais segmentos, conforme a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

II - O quórum mínimo para instalação dos Grupos de Trabalho será de maioria simples (cinquenta por cento mais um) do total de delegados que compõe cada Grupo de Trabalho;

III - O quórum mínimo para apreciação das propostas será de cinquenta por cento mais um dos delegados presentes;

IV - Cada Grupo de Trabalho terá suas atividades dirigidas por uma Mesa Coordenadora, que será composta por usuários, trabalhadores, gestores e prestadores indicados pela Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI;

V - A Mesa Coordenadora dos Trabalhos terá a função de conduzir as discussões do Grupo de Trabalho, avaliar o processo de verificação de quorum, controlar o tempo e organizar a participação dos delegados;

VI - A Relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por até 2 (dois) relatores indicados pela Comissão de Relatoria.

Artigo 10 - Os Grupos de Trabalho terão como subsídio para a discussão os debates ocorridos durante a Mesa de apresentação sobre o Tema Central e os eixos temáticos, o Relatório Consolidado da Etapa Local e o Documento Orientador aprovado pela Comissão Organizadora da 6ª CNSI.

Artigo 11 - A Mesa Coordenadora dos trabalhos fará a leitura do Relatório Consolidado das propostas aprovadas na Etapa Local.

Artigo 12 - A cada Proposta, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Etapa Distrital consultará o Plenário sobre destaques.

§ 1º - Os destaques serão de modificação ou exclusão (parcial ou total).

§ 2º - Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos Trabalhos durante a leitura das Propostas do Grupo de Trabalho.

Artigo 13 - As Propostas que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas e farão parte da Relatoria Final da Etapa Distrital da 6ª CNSI.

Artigo 14 - Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma:

I - Serão apreciados os destaques e o autor do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de modificação ou exclusão;

II - Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação;

III - Caso o autor do destaque não esteja presente no momento da apreciação do seu destaque, o destaque não será considerado.

Artigo 15 - A votação se dará da seguinte forma:

I - A Mesa Coordenadora dos Trabalhos procederá a votação das propostas conforme estabelecido no Art. 9º deste Regimento.

II - Haverá a leitura/projeção das propostas destacadas.

III - Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados.

IV - A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do Relatório Consolidado do Grupo de Trabalho será a proposta número 1 (um), e o destaque será a proposta número 2 (dois).

V - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada Grupo de Trabalho, e forem aprovadas por 50% (cinquenta por cento) mais um ou mais dos Grupos de Trabalho, farão parte do Relatório Final da Etapa Distrital da 6ª CNSI.

VI - Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Local, destacadas nos Grupos de Trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um e menos de 70% (setenta por cento) dos votos em pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um ou mais dos Grupos de Trabalho.

Artigo 16 - A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar questão de ordem e esclarecimento aos delegados, quando dispositivos deste Regimento não estiverem sendo observados.

Parágrafo Único: Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

Artigo 17 - As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

SEÇÃO III

DA PLENÁRIA FINAL

Artigo 18 - Participarão na Plenária Final:

a) os delegados com direito a voz e voto;

b) os convidados com direito a voz.

Artigo 19 - A Plenária Final da Etapa Distrital da 6ª CNSI será coordenada por Mesa Coordenadora dos Trabalhos indicada pela Comissão Organizadora, integrada por representantes dos usuários, profissionais/trabalhadores de saúde, gestores e prestadores, de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo Único - A Plenária Final será registrada por membros da Comissão de Relatoria.

Artigo 20 - A Etapa Distrital da 6ª CNSI será considerada habilitada a aprovar as propostas, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um, dos delegados credenciados na Conferência.

Artigo 21 - As Propostas aprovadas comporão o Relatório Final da Etapa Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena e serão encaminhadas para a comissão de relatoria da Etapa Nacional.

SEÇÃO IV

DAS MOÇÕES

Artigo 22 - As Moções deverão ser, necessariamente, de âmbito ou repercussão distrital ou nacional e devem ser apresentadas junto à secretaria do evento em formulário próprio elaborado pela Comissão de Relatoria da Etapa Distrital da 6ª CNSI, até às 12 horas do segundo dia de conferência. Somente delegados podem propor moções.

§ 1º - Cada Moção deverá ser assinada por, pelo menos, 10% (dez por cento) dos delegados credenciados.

§ 2º - O formulário para proposição de Moção terá campos de preenchimento para identificar:

I-O tipo de Moção: apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro;

II-O destinatário da Moção, ou seja, a quem ela é dirigida;

III-O fato ou condição que motiva ou gera a Moção e a providência referente ao pleito;

IV-A Comissão da Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema.

§ 3º - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da Etapa Distrital da 6ª Conferência, a Mesa de Trabalhos procederá à leitura das Moções e as submeterá a aprovação da Plenária, observado o artigo 22 deste regimento.

Artigo 23 - Concluída a votação das Moções, encerra-se a sessão da Plenária Final da Etapa Distrital da 6ª CNSI.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DAS ETAPAS LOCAL E DISTRITAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE INDÍGENA

Artigo 24 - A Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital poderá ser composta por 8 (oito) até de 16 (dezesseis) membros e de forma paritária, indicados pelo Conselho Distrital de Saúde Indígenas, assim distribuídos:

I - 50% ( cinquenta por cento) de representantes usuários indígenas sendo pelo menos um não indígena,

II - 25% (vinte cinco por cento) de representantes de gestores, sendo um deles o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena; e

III - 25% (vinte cinco por cento) de representantes de trabalhadores/profissionais da saúde.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá dispor, quando necessário, de convidados nas suas reuniões.

Artigo 25 - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I - Coordenador-Geral;

II - Secretário-Geral;

III - Comissão de Relatoria;

IV - Comissão de Comunicação e Informação;

V - Comissão de Infraestrutura.

§ 1º - O Coordenador-Geral será o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena.

§ 2º - O Secretário-Geral será indicado pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena.

§ 3º - A Comissão de Relatoria será composta por 10 (dez) integrantes, sendo:

I - 1 (um) Relator-Geral e 1 (um) Relator-Adjunto, indicados pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena; e

II - 8 (oito) relatores, indicados pela Comissão Organizadora.

§ 4º - As Comissões de Comunicação e Informação, e de Infraestrutura serão compostas por 4 (quatro) integrantes cada, de forma paritária, sendo o coordenador e o coordenador adjunto indicados dentre os membros da Comissão Organizadora e terá a seguinte composição:

I - 2 (dois) usuários;

II- 1 (um) gestor e

II- 1 (um) profissional/trabalhador de saúde.

§ 5º - A Comissão Organizadora contará, para a execução de suas atividades, com o apoio das Comissões de Relatoria, de Comunicação e Informação, de Infraestrutura.

Artigo 26 - A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pelo DSEI e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução de suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Distrital de Saúde Indígena à realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI.

Artigo 27 - A Comissão Organizadora, o Comitê Executivo, as Comissões de Relatoria, de Comunicação e Informação, e de Infraestrutura contarão com suporte técnico, financeiro e administrativo do DSEI para realização das Etapas Local e Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA

Artigo 28 - Os Relatórios das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI deverão atender o período estabelecido no documento orientador das referidas etapas e encaminhados às Comissões de Relatorias devidas.

§ 1º O número geral de propostas da etapa local e distrital será definido pela Comissão Organizadora da respectiva etapa e não comporá o Relatório da etapa distrital a ser enviado à etapa nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.

§ 2º O Relatório da etapa local deve considerar os 7 (sete) eixos temáticos da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena; cada eixo poderá conter até 15 (quinze) propostas a serem encaminhadas à etapa distrital.

§ 3º O Relatório da etapa distrital deve considerar os 7 (sete) eixos temáticos da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena; cada eixo poderá conter até 10 (dez) propostas a serem encaminhadas à etapa nacional.

Parágrafo Único - Os relatórios das Etapas Locais deverão ser enviados para a comissão de relatoria da 6ª CNSI (Etapa Distrital) até 20 dias antes da realização da Etapa Distrital. O relatório consolidado da Etapa Distrital deverá ser enviado à comissão de relatoria da 6ª CNSI (Etapa Nacional) até 01 de março de 2019.

Art. 29. A Comissão de Relatoria da 6ª CNSI Indígena receberá os relatórios aprovados nas etapas distritais e elaborará Relatório Consolidado da Etapa Distrital, que conterá até 10 propostas por subeixos, em um total de até 300 propostas, de acordo com o tema central da Conferência.

CAPITULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 30 - A Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI tem as seguintes atribuições:

I - Encaminhar a realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI, atendendo às deliberações do Conselho Distrital de Saúde Indígena e do Distrito Sanitário Especial Indígena;

II - Acompanhar e apoiar a realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI;

III - Indicar os nomes dos 10 (dez) relatores para comporem a Comissão de Relatoria;

IV - Propor ao Plenário do Conselho Distrital de Saúde Indígena:

a) O Regimento das Etapas Local e Distrital e a metodologia de realização das etapas Locais e Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;

b) Os nomes dos expositores;

V - Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para as etapas local e distrital;

VI - Apresentar ao Plenário do Conselho Distrital de Saúde Indígena a prestação de contas das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI;

VII - Encaminhar o Relatório Final da Etapa Distrital da 6ª CNSI ao Conselho Distrital de Saúde Indígena e ao Distrito Sanitário Especial Indígena;

VIII - Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;

IX - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI e não previstas nos itens anteriores, ad referendum do Conselho Distrital de Saúde Indígena.

Artigo 31 - Ao Coordenador-Geral cabe:

I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III - Supervisionar todo o processo de organização e realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI.

Artigo 32 - Ao Secretário-Geral cabe:

I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

II - Organizar e manter o arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI;

III - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da Etapa Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena para providências.

Artigo 33 - Ao Relator-Geral cabe:

I - Coordenar a Comissão de Relatoria das Etapas Local e Distrital;

II - Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Etapas Local e Distrital para a Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital;

III - Coordenar a elaboração do Relatório Consolidado da Etapa Local para distribuição aos delegados da Etapa Distrital da 6ª CNSI;

IV - Consolidar os Relatórios da Etapa Local e preparar para distribuição aos delegados da Etapa Distrital da 6ª CNSI;

V - Coordenar a elaboração dos consolidados dos Grupos de Trabalho;

VI - Coordenar a elaboração do Relatório Final da Etapa Distrital da 6ª CNSI a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 6ª CNSI.

Parágrafo único. O Relator-Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.

Art. 34 - Ao Coordenador de Comunicação e Informação cabe:

I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI;

II -Orientar as atividades de Comunicação Social das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI;

III - Promover a divulgação das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão de Comunicação e Informação será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Coordenador Adjunto.

Art. 35 - Ao Coordenador de Comissão de Infraestrutura cabe:

I - Propor condições de infraestrutura necessárias à realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI referentes ao local, equipamentos e instalações, recursos audiovisuais, reprografia, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação;

II - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização das Etapas Local e Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão de Infraestrutura será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Coordenador Adjunto.

Artigo 36 - Ao Comitê Executivo cabe:

I - Implementar os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

II - Dar apoio administrativo, técnico e de infraestrutura para execução de suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Distrital de Saúde Indígena à realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Artigo 37 - A Etapa Distrital da 6ª CNSI contará com o número de delegados, conforme anexo.

Parágrafo único. Nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários nas Etapas Distrital da 6ª CNSI será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais/trabalhadores de saúde, sendo assim configurada a participação:

I - 50% (cinquenta por cento) dos participantes serão representantes dos usuários indígenas eleitos nas etapas locais da 6ª CNSI;

II - 25% (vinte cinco por cento) dos participantes serão representantes dos profissionais/trabalhadores de saúde eleitos na Etapa Local da 6ª CNSI, exceto os representantes dos profissionais/trabalhadores das Secretarias Municipais da área de abrangência do DSEI e que possuem população indígena na sua jurisdição, os quais serão eleitos pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde conforme anexo.

III - 25% (vinte cinco por cento) dos participantes serão representantes de gestores/ prestadores de serviços de saúde eleitos na Etapa Local da 6ª CNS, exceto os representantes dos gestores/prestadores das Secretarias Municipais da área de abrangência do DSEI e que possuem população indígena na sua jurisdição, os quais serão eleitos pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde conforme anexo.

Artigo 38 - Os participantes da Etapa Distrital da 6ª CNSI distribuir-se-ão em duas categorias:

I - Delegados com direito à voz e voto e;

II - Convidados com direito à voz.

Artigo 39. Serão delegados na Etapa Distrital da 6ª CNSI:

I - Delegados usuários indígenas, profissionais/trabalhadores e gestores/prestadores de serviços de saúde de acordo com os critérios propostos pela Comissão Organizadora da 6ª CNSI.

§1º - A distribuição do total de delegados será feita a partir da divisão proporcional do índice de representação de cada delegado, resultado da divisão da população indígena do País pelo número de delegados previstos para serem eleitos;

§2º - O número final de delegados por DSEI deverá ser múltiplo de 4 (quatro), para dar cumprimento ao previsto no artigo 37 deste Regimento;

§3º - Cada município da área de abrangência do DSEI terá direito a 1 (um) delegado representante dos profissionais/trabalhadores de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a 1 (um) delegado representante do gestor da SMS, todos eleitos pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde.

§4º - Os delegados usuários indígenas, representantes da população indígena residente fora de Terras Indígenas, deverão ser escolhidos por seus próprios segmentos.

Artigo 40 - Os Conselheiros Distritais de Saúde Indígena são delegados natos para participarem da Etapa Distrital da 6ª CNSI.

Artigo 41 - A inscrição de delegados para a 6ª CNSI deverá ser feita no DSEI pela Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital.

Parágrafo único. As inscrições dos delegados eleitos na Etapa Distrital da 6ª CNSI para participarem da Etapa Nacional deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional da 6ª CNSI até o dia 31 de janeiro de 2019.

Artigo 42 - Os delegados representantes dos usuários que participarão da Etapa Distrital da 6ª CNSI serão eleitos entre os participantes da Etapa Local.

§1º - Os Delegados que participarão da Etapa Nacional serão eleitos entre os participantes da Etapa Distrital.

§2º - Recomenda-se à Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital que sejam contempladas as participações de conselheiros estaduais e municipais de saúde.

Artigo 43 - Serão eleitos, na Etapa Distrital, 30% (trinta por cento) de delegados suplentes do total de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares na 6ª CNSI.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora das Etapas Local e Distrital deverá comunicar, até o dia 29 de março de 2019, os suplentes que deverão ser credenciados no início da 6ª CNSI e os suplentes que vierem a preencher vagas de titulares serão credenciados, excepcionalmente, no dia 27 de maio de 2019.

Artigo 44 - Serão convidados para a Etapa Distrital da 6ª CNSI:

I - Representantes de órgãos, entidades, instituições estaduais e municipais;

II - Entidades/movimentos sociais indígenas.

§ 1º Os convidados para a etapa distrital da 6ª CNSI terão percentual de até 5% (cinco por cento) do total de delegados.

§ 2ª O Conselho Distrital de Saúde Indígena, a Comissão Organizadora e o Distrito Sanitário Especial Indígena definirão os convidados da Etapa Distrital da 6ª CNSI.

§ 3º As inscrições dos convidados deverão ser enviadas à Comissão Organizadora com antecedência de 30 dias antes do início da Conferência.

Artigo 45 - Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da Etapa Distrital da 6ª CNSI, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 46 - As despesas com a organização geral para a realização das Etapas Local e Distrital da 6ª CNSI correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela SESAI/ Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A SESAI, por intermédio do DSEI, arcará com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos delegados representantes do segmento dos usurarios, trabalhadores e gestores e prestadores de serviço da saúde indígena que participarão da Etapa Distrital da 6ª CNSI durante a realização da sua Etapa Distrital.

CAPÍTULO IX

DO CREDENCIAMENTO

Artigo 47 - O credenciamento dos delegados titulares e convidados deverá ser realizado no primeiro dia da Etapa Distrital da 6ª CNSI das 8 horas às 16 horas.

Artigo 48 - A substituição dos delegados titulares e o respectivo credenciamento dos delegados suplentes será realizada no primeiro dia da Conferência das 16 até as 18 horas.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Distrital acompanhar a substituição dos delegados titulares pelos suplentes.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Artigo 49 - Serão conferidos certificados de participação na Etapa Distrital da 6ª CNSI aos delegados, integrantes da Comissão Organizadora, do Comitê Executivo, das Comissões de Relatoria, Comunicação e Informação e de Infraestrutura, convidados, expositores e relatores, especificando a condição da participação de cada um na 6ª CNSI.

Artigo 50 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS PARA ETAPA DISTRITAL

DSEI População Siasi 2017 População/1000 Ajuste Múltiplo 4 Usuários Subtotal Usuários Nº Municípios SUS Vagas Paritárias Total Parcial Vagas Usuários Trabalhadores Gestores/Prestadores Conselheiro Distrital Total Geral
Nº Vagas Eleito pelo CLSI Eleito pelo CMS Nº Vagas Eleito pelo CLSI Eleito pelo CMS
ALAGOAS E SERGIPE 15.336 15 17 32 64 10 40 104 52 26 16 10 26 16 10 24 128
ALTAMIRA 3.938 4 12 16 32 5 20 52 26 13 8 5 13 8 5 68 120
ALTO RIO JURUÁ 17.547 17 23 40 80 8 32 112 56 28 20 8 28 20 8 20 132
ALTO RIO NEGRO 40.684 40 40 80 160 3 12 172 86 43 40 3 43 40 3 56 228
ALTO RIO PURUS 14.308 14 18 32 64 7 28 92 46 23 16 7 23 16 7 28 120
ALTO RIO SOLIMÕES 67.532 68 68 136 272 7 28 300 150 75 68 7 75 68 7 72 372
AMAPÁ E NORTE DO PARÁ 12.286 12 12 24 48 4 16 64 32 16 12 4 16 12 4 32 96
ARAGUAIA 5.445 5 11 16 32 12 48 80 40 20 8 12 20 8 12 72 152
BAHIA 30.334 30 34 64 128 23 92 220 110 55 32 23 55 32 23 36 256
CEARÁ 34.134 34 38 72 144 18 72 216 108 54 36 18 54 36 18 72 288
CUIABÁ 6.620 7 9 16 32 16 64 96 48 24 8 16 24 8 16 32 128
GUAMÁ-TOCANTINS 13.802 14 18 32 64 17 68 132 66 33 16 17 33 16 17 36 168
INTERIOR SUL 74.200 74 78 152 304 65 260 564 282 141 76 65 141 76 65 64 628
KAIAPÓ DO MATO GROSSO 6.321 6 10 16 32 6 24 56 28 14 8 6 14 8 6 40 96
KAIAPÓ DO PARÁ 5.631 6 10 16 32 6 24 56 28 14 8 6 14 8 6 20 76
LESTE DE RORAIMA 52.198 52 52 104 208 10 40 248 124 62 52 10 62 52 10 40 288
LITORAL SUL 11.304 11 13 24 48 68 272 320 160 80 12 68 80 12 68 68 388
MANAUS 29.941 30 34 64 128 15 60 188 94 47 32 15 47 32 15 48 236
MARANHÃO 35.832 35 37 72 144 16 64 208 104 52 36 16 52 36 16 52 260
MATO GROSSO DO SUL 80.848 80 80 160 320 129 516 836 418 209 80 129 209 80 129 40 876
MÉDIO RIO PURUS 7.082 7 9 16 32 3 12 44 22 11 8 3 11 8 3 28 72
MÉDIO RIO SOLIMÕES E AFLUENTES 23.568 24 24 48 96 14 56 152 76 38 24 14 38 24 14 40 192
MINAS GERAIS/ESPÍRITO SANTO 16.034 16 16 32 64 14 56 120 60 30 16 14 30 16 14 72 192
PARINTINS 16.603 16 16 32 64 5 20 84 42 21 16 5 21 16 5 36 120
PERNAMBUCO 52.321 52 52 104 208 18 72 280 140 70 52 18 70 52 18 28 308
PORTO VELHO 12.297 12 12 24 48 15 60 108 54 27 12 15 27 12 15 28 136
POTIGUARA 16.486 16 16 32 64 3 12 76 38 19 16 3 19 16 3 48 124
RIO TAPAJÓS 12.630 12 12 24 48 4 16 64 32 16 12 4 16 12 4 24 88
TOCANTINS 12.297 12 12 24 48 12 48 96 48 24 12 12 24 12 12 36 132
VALE DO JAVARI 6.169 6 10 16 32 1 4 36 18 9 8 1 9 8 1 56 92
VILHENA 8.423 8 8 16 32 2 8 40 20 10 8 2 10 8 2 24 64
XAVANTE 20.156 20 20 40 80 12 48 128 64 32 20 12 32 20 12 64 192
XINGU 7.216 7 9 16 32 8 32 64 32 16 8 8 16 8 8 80 144
YANOMAMI 24.915 25 31 56 112 1 4 116 58 29 28 1 29 28 1 80 196
TOTAL 794.438 1.648 3.296 2.228 5.524 2.762 1.381 824 557 1.381 824 557 1.564 7.088
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