Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução de ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas, por meio de convênios, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e o art. 2º do Anexo XIV à Portaria nº 1.419/GM/MS, de 8 de junho de 2017, e
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 500/SE/CGU, de 8 de março de 2016, que orienta os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução de ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas, por meio de convênios, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I- acompanhamento: registro sistemático da execução das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Ação, com periodicidade mensal e realizado pelas unidades de acompanhamento;
II- avaliação: registro sistemático referente ao processo de análise do desempenho das conveniadas e da execução das metas previstas nos Planos de Ação com base nas informações dos processos de acompanhamento e monitoramento, com periodicidade semestral, que norteará a tomada de decisão dos gestores da SESAI/MS; e
III- monitoramento: registro sistemático com a observação e análise das informações referente ao acompanhamento, de modo a permitir uma rápida avaliação situacional e a intervenção oportuna e tempestiva que confirma ou corrige as ações programadas nos Planos de Ação, com periodicidade trimestral e realizado pelas unidades de monitoramento.
CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONVÊNIOS
Seção I
Do Acompanhamento
Art. 3º O processo de acompanhamento das ações será realizado pelas unidades de acompanhamento, observados os seguintes eixos de atuação:
I - Atenção à Saúde Indígena;
II - Saneamento Ambiental;
III - Edificações de Saúde Indígena; e
III - Controle Social.
§ 1º Para fins desta Portaria, serão consideradas unidades de acompanhamento as seguintes unidades administrativas da SESAI/MS:
I - Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DIASI/DSEI/SESAI/MS;
II - Serviço de Edificação e Saneamento Ambiental Indígena - SESANI/DSEI/SESAI/MS; e
III - Coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI/SESAI/MS.
§ 2º Cada eixo de atuação terá um Plano de Ação com resultados esperados e indicadores definidos para o período de janeiro a dezembro de cada exercício.
§ 3º O acompanhamento será mensal com elaboração do Relatório de Acompanhamento, tendo como base o mapa de produção e os Relatórios Técnicos de Controle Social previsto no parágrafo único do art. 10.
§ 4º O Relatório de Acompanhamento de cada eixo de atuação, previsto no modelo do Anexo II, elaborado pelas unidades de acompanhamento correspondentes, deverá ser enviado às unidades de monitoramento do nível central da SESAI/MS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês acompanhado.
§ 5° A ausência de informações dos itens previstos no inciso VI do art. 10, sem a devida justificativa, importará na notificação às unidades envolvidas e ao Coordenador do DSEI/SESAI/MS, pelas unidades de monitoramento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis adotadas pelo Secretário Especial de Saúde Indígena.
Seção II
Do Monitoramento
Art. 4º O processo de monitoramento das ações será realizado pelas unidades de monitoramento da SESAI/MS, observados os seguintes eixos de atuação:
I- Atenção à Saúde Indígena;
II- Saneamento Ambiental;
III- Edificações de Saúde Indígena; e
III - Controle Social.
Art. 5º O processo de monitoramento das ações será realizado pelas seguintes unidades da SESAI/MS:
I - Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena - DSESI/SESAI/MS;
II- Departamento de Atenção à Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS; e
III - Assessoria para o Controle Social do Gabinete da SESAI/MS.
§ 1º As ações relacionadas à educação permanente serão monitoradas pelo DASI/SESAI/MS e pelo DSESI/SESAI/MS, e serão tratadas como subeixo dos eixos Atenção à Saúde Indígena, Saneamento Ambiental e Edificações de Saúde Indígena.
§ 2º O monitoramento será trimestral e será elaborado com base nas informações enviadas pelas unidades de acompanhamento, produzindo o Relatório de Monitoramento, conforme o modelo previsto no Anexo III, o qual deverá ser inserido no SICONV até o dia 20 do mês subsequente ao trimestre acompanhado.
§ 3º As unidades da SESAI/MS deverão realizar, no mínimo, 1 (uma) visita técnica de supervisão aos DSEI/SESAI/MS ao ano, com base nas informações registradas nos Relatórios de Monitoramento previsto no Anexo III.
§ 4º As informações referentes à visita prevista no § 3º deverão ser consignadas em relatório específico, com as recomendações e providências a serem adotadas, o qual deverá ser produzido pelas unidades de monitoramento e inserido no SICONV até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício de referência.
§ 5º O Relatório de Monitoramento previsto no § 2º deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SESAI/MS até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao trimestre de referência.
Seção III
Dos Resultados e Indicadores
Art. 6º Os resultados esperados nos Planos de Ação devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem aferir a qualidade dos serviços relacionados ao objeto dos convênios.
CAPÍTULO III
AS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Unidade Central da SESAI/MS
Subseção I
Das competências comuns
Art. 7º Compete ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS, ao Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena - DSESI/SESAI/MS e à Assessoria para o Apoio ao Controle Social do Gabinete da SESAI/MS:
I- monitorar as informações enviadas pelas unidades administrativas dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI/SESAI/MS e elaborar o Relatório de Monitoramento, nos moldes do Anexo III, com base nas informações enviadas pelas unidades de acompanhamento, o qual deve ser inserido no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV;
II- realizar, no mínimo, 1 (uma) visita de supervisão aos DSEI/SESAI/MS, ao ano;
III- adotar medidas de natureza preventiva ou corretiva na hipótese do não cumprimento do disposto no objeto do convênio; e
IV - elaborar as diretrizes para a construção do Plano de Ação, conforme Anexo I.
Parágrafo único. O relatório mencionado no inciso I deverá ser elaborado pela unidade responsável pela visita de supervisão e inserido no sistema SICONV.
Subseção II
Das competências específicas
Art. 8º Compete ao DASI/SESAI/MS e ao DSESI/SESAI/MS:
I- solicitar à entidade conveniada a relação atualizada da força de trabalho contratada; e
II- receber, em meio digital, e analisar os dados do acompanhamento relativos às ações desenvolvidas pelas equipes das Divisões de Atenção à Saúde Indígena - DIASI/DSEI/SESAI/MS e dos Serviços de Edificação e Saneamento Indígena - SESANI/DSEI/SESAI/MS, com base nas metas e indicadores estabelecidos nos Planos de Ação dos DSEI/SESAI/MS.
Art. 9º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento CGPO/SESAI/MS:
I- apoiar e orientar os Fiscais de Acompanhamento, Coordenadores dos DSEI/SESAI/MS e as unidades da SESAI/MS central nos processos de acompanhamento e monitoramento, bem como na inserção de dados junto ao SICONV;
II- instruir os processos de convênios da saúde indígena, quanto às providências necessárias ao pagamento, mediante análise do parecer técnico emitido pelo Coordenador do DSEI/SESAI/MS; e
III- registrar as informações referentes à avaliação da execução das metas prevista na Parte II do Anexo IV desta Portaria, com base nos dados registrados nos relatórios de monitoramento previsto no Anexo III e enviar ao Gabinete da SESAI/MS para subsidiar as tomadas de decisão.
Seção II
Dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
Art. 10. Compete aos Coordenadores dos DSEI/SESAI/MS:
I- coordenar as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena - EMSI, as de saneamento e edificações, dos Núcleos de Apoio à Saúde Indígena e das Casas de Saúde Indígena, bem como as ações de educação permanente e do controle social, para assistência à saúde dos povos indígenas, conforme previsto no Termo de Convênio;
II- acompanhar a contratação da força de trabalho dentro das quantidades especificadas no Termo de Convênio para cada DSEI/SESAI/MS, mantendo atualizada a relação de que trata o parágrafo único do art. 7º desta Portaria;
III- aprovar o Plano de Ação das áreas de educação permanente, controle social, saneamento, edificações e atenção à saúde com resultados esperados e indicadores, de acordo com as diretrizes do nível central;
IV- propor o Plano de Ação da área de controle social com resultados esperados e indicadores;
V - nomear, cadastrar e vincular os Fiscais de Acompanhamento no SICONV;
VI - analisar e homologar os relatórios de acompanhamento conforme o modelo previsto no Anexo II;
VII - inserir a avaliação de desempenho da conveniada no SICONV; e
VIII - emitir parecer técnico sobre a execução das ações realizadas, com vista à liberação da parcela seguinte, o qual deve ser inserido no SICONV, conforme o Cronograma de Desembolso.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios relacionados com a execução das ações, tais como o relatório técnico, o mapa de produção, a escala de trabalho e demais registros de controle, deverão permanecer sob a guarda de cada DSEI/SESAI/MS, à disposição dos órgãos de controle e de fiscalização, bem como para eventuais solicitações das unidades de monitoramento.
Art. 11. Compete aos Fiscais de Acompanhamento do Convênio:
I - acompanhar a execução das ações de saúde indígena;
II - agendar visitas de supervisão no SICONV;
III- registrar o acompanhamento da execução do convênio mediante o agendamento de visita e posterior inclusão de relatório no sistema SICONV;
IV- elaborar o relatório de supervisão em área com o diagnóstico situacional do desempenho das ações; e
V - inserir no SICONV, com periodicidade bimestral, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao bimestre acompanhado, o relatório de acompanhamento previsto no Anexo II e o relatório de supervisão previsto no inciso IV, ficando os demais instrumentos de controle na guarda do DSEI/SESAI/MS conforme parágrafo único do art. 10.
Parágrafo único. O questionário físico, parte integrante do relatório previsto no inciso III deste artigo, deverá ser preenchido pelo fiscal do convênio a cada inclusão.
Art. 12. Compete ao Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena - SESANI/DSEI/SESAI/MS:
I - acompanhar a execução das ações de saneamento e edificações de saúde indígena, produzindo o Relatório de Supervisão das visitas realizadas em área;
II- elaborar o mapa de produção, relatório de acompanhamento e escala de trabalho dos trabalhadores das ações de saneamento e edificação, sob supervisão do DSESI/SESAI/MS; e
III propor o Plano de Ação com resultados esperados e indicadores, a ser aprovado pelo Coordenador do DSEI/SESAI/MS.
Art. 13. Compete à Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DIASI/DSEI/SESAI/MS:
I - acompanhar a execução das ações de atenção à saúde produzindo o Relatório de Supervisão das visitas realizadas em área;
II- elaborar o mapa de produção, Relatório de Acompanhamento e escala de trabalho dos trabalhadores das ações de saúde indígena, sob supervisão do DASI/SESAI/MS; e
III- propor o Plano de Ação com resultados esperados e indicadores, a ser aprovado pelo Coordenador do DSEI/SESAI/MS.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. A avaliação de desempenho será estruturada em 2 (duas) partes distintas, compreendendo a conveniada e a execução das ações estabelecidas nos Planos de Ação e obedecerá a periodicidade semestral.
Art. 15. A avaliação de desempenho das entidades conveniadas terá como parâmetro o Plano de Trabalho, no qual consta o quantitativo de profissionais e as suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º Cada item de avaliação possuirá 4 (quatro) opções de status com seus respectivos intervalos, observado o disposto no Anexo V.
§ 2º A avaliação apresenta 4 (quatro) itens, que poderão ser acrescidos, modificados e/ou subtraídos à medida que outros fatores relevantes sejam identificados e exijam avaliação por parte da contratante, conforme Anexo IV.
§ 3º Cada item de avaliação terá uma nota individual para que o item possa ser visto isoladamente e a média de todos os itens irá gerar a satisfação final da conveniada, que não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento).
§ 4º Os itens identificados com médias inferiores a 60% (sessenta por cento) serão notificados à Conveniada para ajustes e, havendo reincidências, serão aplicadas advertências e outras medidas cabíveis.
§ 5º A avaliação da conveniada, nos termos da parte I do Anexo IV desta Portaria, será feita pela Coordenação do DSEI/SESAI/MS e deverá ser enviada à CGPO/SESAI/MS até o 10º (décimo dia) do mês subsequente ao semestre de referência.
§ 6º A avaliação acontecerá 2 (duas) vezes ao ano, tendo, assim, a conveniada, tempo hábil para se adequar às considerações encaminhadas pelo Coordenador do DSEI/SESAI/MS e alcançar melhores médias nas avaliações posteriores.
§ 7º As avaliações de que trata o parágrafo anterior serão realizadas nos meses de julho e dezembro de cada exercício, e deverão ser inseridas no SICONV até o 20º (vigésimo) dia do respectivo mês.
Art. 16. Avaliação de desempenho das ações programadas deverá ser realizada pela CGPO/SESAI/MS com base nos relatórios de monitoramento previsto no Anexo III e, posteriormente, inserido no SICONV.
§ 1º A CGPO/SESAI/MS poderá solicitar às unidades de monitoramento quaisquer informações complementares para subsidiar a elaboração da avaliação prevista no "caput".
§ 2º A CGPO/SESAI/MS deverá observar o prazo de até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao semestre acompanhado para o envio da referida avaliação ao Gabinete da SESAI/GM/MS.
CAPÍTULO V
DAS PROVIDÊNCIAS
Art. 17. Decorrida a notificação prevista no § 5º do art. 3º, caberá ao Secretário Especial de Saúde Indígena notificar os DSEI/SESAI/MS, solicitando as justificativas para o não cumprimento e estabelecendo um prazo para adoção de providências, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
§ 1º Na hipótese do não cumprimento pelo DSEI/SESAI/MS à notificação e ao prazo estabelecido no "caput", será realizada visita técnica pela SESAI/MS para supervisionar as atividades de acompanhamento e a identificação das principais dificuldades para o não cumprimento de suas responsabilidades, cabendo ao DSEI/SESAI/MS elaborar um Plano Distrital de Providências, que será assinado pelo Coordenador do DSEI/SESAI/MS e responsáveis pelas unidades técnicas de acompanhamento, onde constarão a pactuação de providências e o prazo para a sua implementação.
§ 2º O cumprimento efetivo do Plano Distrital de Providências previsto no § 1º será utilizado pela SESAI/MS para avaliação da gestão do DSEI/SESAI/MS.
§ 3º Esgotadas as medidas administrativas previstas no presente artigo e não havendo cumprimento do Plano Distrital de Providências, bem como do disposto nos §§ 1º e 3º, os autos serão encaminhados às autoridades competentes para a apuração da responsabilidade administrativa dos agentes envolvidos, assim como a aplicação das demais sanções previstas na legislação correlata.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As informações e os relatórios previstos nesta Portaria serão utilizados como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional, na avaliação do desempenho institucional mediante o modelo de gestão da SESAI/MS e na construção de outros instrumentos de governo, tais como o Relatório de Gestão.
Art.19. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Fica revogada a Portaria SESAI nº 15, de 21 de maio de 2014, publicada no DOU nº 235, de 4 de dezembro de 2013, seção 1, pág. 41.
ANEXOS
ANEXO I PLANO DE AÇÃO |
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Unidade: | Período: | |||||||||||||
Eixo de Atuação: | Subeixo: | |||||||||||||
Estratégia: | ||||||||||||||
RESULTADOS ESPERADOS | ||||||||||||||
Denominação | Quantidade | Unidade de Medida | Responsável | Prioritário | ||||||||||
( ) sim ( ) não | ||||||||||||||
INDICADORES | ||||||||||||||
Nome | Referência | Programado | Fonte | |||||||||||
ANEXO II RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO |
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Unidade: | Período: | |||||||||||||
Eixo de Atuação: | Subeixo: | |||||||||||||
Estratégia: | ||||||||||||||
RESULTADOS ESPERADOS | ||||||||||||||
Denominação | Prioritário | Programado | Executado | % | Situação Atual | Farol | ||||||||
( )sim ( )não | ||||||||||||||
INDICADORES | ||||||||||||||
Nome | Referência(ano) | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Comentários |
PONTOS CRÍTICOS | ||||||||||||||
Identificação das Dificuldades | ||||||||||||||
Sequencial / Descrição | Período | |||||||||||||
Ações Preventivas / Ajustes / Solicitações | ||||||||||||||
Sequencial / Descrição | Prazo | |||||||||||||
ANEXO III RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO |
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Nome / Unidade Responsável: | ||||||||||||||
Nome / Unidade Monitorada: | Período: | |||||||||||||
Eixo de Atuação: | Subeixo: | |||||||||||||
Estratégia: | ||||||||||||||
RESULTADOS ESPERADOS | ||||||||||||||
Descrição do Resultado | Prioritário | Programado (ano) | Executado 1ºQuadrimestre | % | Executado 2ºQuadrimestre | % | Executado 3ºQuadrimestre | % | Farol | |||||
( ) sim( ) não | ||||||||||||||
( ) sim( ) não | ||||||||||||||
( ) sim( ) não | ||||||||||||||
INDICADORES | ||||||||||||||
Nome | Referência | 1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre | Observações | Fonte | ||||||||
OCORRÊNCIAS | ||||||||||||||
Sequencial / Descrição | Período | |||||||||||||
RECOMENDAÇÕES E PROVIDÊNCIAS | ||||||||||||||
Sequencial / Descrição das Recomendações | Prazo | |||||||||||||
Sequencial / Descrição das Providências Adotadas | Prazo |
Sequencial / Descrição das Providências Pendentes | Prazo | |||||
Justificativas: | ||||||
ANEXO IV AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE |
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Conveniada: | DSEI: | |||||
Coordenador: | Data de preenchimento: | |||||
Período: ( ) 1º período ( ) 2º período | Ano de referência: | |||||
PARTE I - AVALIAÇÃO DA CONVENIADA | ||||||
De acordo com a questão marque segundo sua avaliação com X | ||||||
Item | Questão a ser avaliada | Atendido plenamente | Atendido satisfatoriamente | Atendido insatisfatoriamente | Não atendido | |
01 | Fornecimento de informações diversas em tempo hábil quando solicitado pelo DSEI | |||||
02 | Contratação/Reposição de profissional | |||||
03 | Repasse de notificações diversas aos funcionários | |||||
04 | Pontualidade no pagamento de salários | |||||
05 | Apoio às ações de Educação Permanente e Educação em Saúde | |||||
06 | Apoio às ações do Controle Social | |||||
Parâmetros | ||||||
Item | Questão a ser avaliada | Atendido plenamente | Atendido satisfatoriamente | Atendido insatisfatoriamente | Não atendido | |
01 | Fornecimento de informações diversas em tempo hábil quando solicitado pelo DSEI | Até 2 dias | 3 a 5 dias | 6 a 10 dias | Acima de 10dias | |
02 | Contratação/Reposição de profissional | Imediata | 7 dias | 14 dias | Acima de 14dias | |
03 | Repasse de notificações diversas aos funcionários | Imediata | Ate 2 dias | 3 a 5 dias | Acima de 5dias | |
04 | Pontualidade no pagamento de salários | Imediata | Ate 2 dias | 3 a 5 dias | Acima de 5dias | |
05 | Apoio às ações de Educação Permanente e Educação em Saúde | Até 10 dias a partir da ciência do pedido | Até 15 dias | Acima de 15 dias | Acima de 20dias | |
06 | Apoio às ações do Controle Social | |||||
PARTE II - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||||||
Eixo de Atuação: | Subeixo: | |||||
Estratégia: | ||||||
Ações Programadas | ||||||
Descrição do Resultado | Prioritário | Programado (ano) | Executado 1º Semestre | % | Executado 2º Semestre | % |
( ) sim ( ) não | ||||||
Indicadores | ||||||
Nome | Referência | 1º Semestre | 2º Semestre | Observações | Fonte | |
De acordo com a questão marque segundo sua avaliação com X | ||||||
Item | Questão a ser avaliada | Atendido plenamente | Atendido satisfatoriamente | Atendido insatisfatoriamente | Não atendido | |
01 | As recomendações da área técnica da SESAI Central foram atendidas em tempo hábil pelo DSEI. | |||||
02 | As justificativas para as providências pendentes de implementação foram devidamente registradas pelo DSEI. | |||||
03 | A execução das metas se baseou na programação realizada no Plano de Ação. | |||||
04 | O monitoramento foi realizado em tempo hábil pela unidade da SESAI Central. | |||||
05 | Os prazos estabelecidos na Portaria foram observados pelos DSEI. | |||||
06 | Os prazos estabelecidos na Portaria foram observados pelas unidades da SESAI Central. | |||||
07 | As visitas de supervisão foram devidamente realizadas pelas unidades da SESAI Central. | |||||
Principais pontos críticos da Execução | ||||||
Recomendações |