Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Prorroga o Prazo de Duração do Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas PNASPI.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA- SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de dar continuidade nas discussões e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas PNASPI as quais foram iniciadas no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 22/SESAI/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39 e prorrogado pela Portaria nº 12 de 29 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência fixado no art. 1º da Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 24, de 2 de fevereiro de 2018, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de dezembro de 2018.

§1º. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Secretário Especial de Saúde Indígena, desde que devidamente justificado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá definir novo cronograma das atividades, respeitando o prazo fixado no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º As demais disposições definidas na Portaria nº 22/Sesai/MS, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 39 permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO LEOPOLDO NOGUEIRA NETO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde