Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1 SESAI/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolidação de normas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, a gestão e as ações de atenção integral à saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, as ações para o fortalecimento da participação social dos povos indígenas no SUS e aquelas referentes ao saneamento e às edificações de saúde indígena obedecerão ao disposto nesta Consolidação.

TÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS, POR MEIO DE CONVÊNIOS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Capítulo I)

Art. 2º Este título dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução de ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas, por meio de convênios, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS). (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 1º, caput)

Art. 3º Para efeitos deste título, considera-se: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 2º, caput)

I - acompanhamento: registro sistemático da execução das metas e indicadores estabelecidos no plano de ação, com periodicidade mensal e realizado pelas unidades de acompanhamento; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 2º, I)

II - avaliação: registro sistemático referente ao processo de análise do desempenho das conveniadas e da execução das metas previstas nos planos de ação com base nas informações dos processos de acompanhamento e monitoramento, com periodicidade semestral, que norteará a tomada de decisão dos gestores da Sesai/MS; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 2º, II)

III - monitoramento: registro sistemático com a observação e análise das informações referente ao acompanhamento, de modo a permitir uma rápida avaliação situacional e a intervenção oportuna e tempestiva que confirma ou corrige as ações programadas nos planos de ação, com periodicidade trimestral e realizado pelas unidades de monitoramento. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 2º, III)

CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS CONVÊNIOS (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Capítulo II)

Seção I
Do Acompanhamento (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Seção I do Capítulo II)

Art. 4º O processo de acompanhamento das ações será realizado pelas unidades de acompanhamento, observados os seguintes eixos de atuação: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, caput)

I - Atenção à Saúde Indígena; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, I)

II - Saneamento Ambiental; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, II)

III - Edificações de Saúde Indígena; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, III)

IV - Controle Social. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, IV)

§ 1º Para fins deste título, serão consideradas unidades de acompanhamento as seguintes unidades administrativas da Sesai/MS: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 1º)

I - Divisão de Atenção à Saúde Indígena (Diasi/DSEI/Sesai/MS); (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 1º, I)

II - Serviço de Edificação e Saneamento Ambiental Indígena (Sesani/DSEI/Sesai/MS); e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 1º, II)

III - Coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/Sesai/MS). (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 1º, III)

§ 2º Cada eixo de atuação terá um plano de ação com resultados esperados e indicadores definidos para o período de janeiro a dezembro de cada exercício. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 2º)

§ 3º O acompanhamento será mensal com elaboração do relatório de acompanhamento, tendo como base o mapa de produção e os relatórios técnicos de controle social previsto no art. 11, § 1º. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 3º)

§ 4º O relatório de acompanhamento de cada eixo de atuação, previsto no modelo do Anexo II, elaborado pelas unidades de acompanhamento correspondentes, deverá ser enviado às unidades de monitoramento do nível central da Sesai/MS, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês acompanhado. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 4º)

§ 5º A ausência de informações dos itens previstos no art. 11, VI, sem a devida justificativa, importará na notificação às unidades envolvidas e ao coordenador do DSEI/Sesai/MS, pelas unidades de monitoramento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis adotadas pelo Secretário Especial de Saúde Indígena. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 3º, § 5º)

Seção II
Do Monitoramento (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Seção II do Capítulo II)

Art. 5º O processo de monitoramento das ações será realizado pelas unidades de monitoramento da Sesai/MS, observados os seguintes eixos de atuação: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 4º, caput)

I - Atenção à Saúde Indígena; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 4º, I)

II - Saneamento Ambiental; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 4º, II)

III - Edificações de Saúde Indígena; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 4º, III)

IV - Controle Social. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 4º, IV)

Art. 6º O processo de monitoramento das ações será realizado pelas seguintes unidades da Sesai/MS: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, caput)

I - Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (Deamb/Sesai/MS); (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, I)

II - Departamento de Atenção à Saúde Indígena (Dasi/Sesai/MS); e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, II)

III - Assessoria para o Controle Social do Gabinete da Sesai/MS. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, III)

§ 1º As ações relacionadas à educação permanente serão monitoradas pelo Dasi/Sesai/MS e pelo Deamb/Sesai/MS, e serão tratadas como subeixo dos eixos Atenção à Saúde Indígena, Saneamento Ambiental e Edificações de Saúde Indígena. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, § 1º)

§ 2º O monitoramento será trimestral e será elaborado com base nas informações enviadas pelas unidades de acompanhamento, produzindo o relatório de monitoramento, conforme o modelo previsto no Anexo III, o qual deverá ser inserido no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao trimestre acompanhado. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, § 2º)

§ 3º As unidades da Sesai/MS deverão realizar, no mínimo, 1 (uma) visita técnica de supervisão aos DSEI/Sesai/MS ao ano, com base nas informações registradas no relatório de monitoramento previsto no Anexo III. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, § 3º)

§ 4º As informações referentes à visita prevista no § 3º deverão ser consignadas em relatório específico, com as recomendações e providências a serem adotadas, o qual deverá ser produzido pelas unidades de monitoramento e inserido no Siconv até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício de referência. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, § 4º)

§ 5º O relatório de monitoramento previsto no § 2º deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/Sesai/MS) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao trimestre de referência. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 5º, § 5º)

Seção III
Dos Resultados e Indicadores (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Seção III do Capítulo II)

Art. 7º Os resultados esperados nos planos de ação devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se como parâmetros indicadores que visem aferir a qualidade dos serviços relacionados ao objeto dos convênios. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 6º, caput)

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Capítulo III)

Seção I
Da Unidade Central da Sesai/MS (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Seção I do Capítulo III)

Subseção I
Das Competências Comuns (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Subseção I da Seção I do Capítulo III)

Art. 8º Compete ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena (Dasi/Sesai/MS), ao Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (Deamb/Sesai/MS) e à Assessoria para o Apoio ao Controle Social do Gabinete da Sesai/MS: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 7º, caput)

I - monitorar as informações enviadas pelas unidades administrativas dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/Sesai/MS) e elaborar o relatório de monitoramento, nos moldes do Anexo III, com base nas informações enviadas pelas unidades de acompanhamento, o qual deve ser inserido no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv); (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 7º, I)

II - realizar, no mínimo, 1 (uma) visita de supervisão aos DSEI/Sesai/MS, ao ano; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 7º, II)

III - adotar medidas de natureza preventiva ou corretiva na hipótese do não cumprimento do disposto no objeto do convênio; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 7º, III)

IV - elaborar as diretrizes para a construção do plano de ação, conforme Anexo I. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 7º, IV)

Subseção II
Das Competências Específicas (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Subseção II da Seção I do Capítulo III)

Art. 9º Compete ao Dasi/Sesai/MS e ao Deamb/Sesai/MS: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 8º, caput)

I - solicitar à entidade conveniada a relação atualizada da força de trabalho contratada; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 8º, I)

II - receber, em meio digital, e analisar os dados do acompanhamento relativos às ações desenvolvidas pelas equipes das Divisões de Atenção à Saúde Indígena (Diasi/DSEI/Sesai/MS) e dos Serviços de Edificação e Saneamento Indígena (Sesani/DSEI/Sesai/MS), com base nas metas e indicadores estabelecidos nos planos de ação dos DSEI/Sesai/MS. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 8º, II)

Art. 10. Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/Sesai/MS): (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 9º, caput)

I - apoiar e orientar os fiscais de acompanhamento, coordenadores dos DSEI/Sesai/MS e as unidades da Sesai/MS central nos processos de acompanhamento e monitoramento, bem como na inserção de dados junto ao Siconv; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 9º, I)

II - instruir os processos de convênios da saúde indígena, quanto às providências necessárias ao pagamento, mediante análise do parecer técnico emitido pelo coordenador do DSEI/Sesai/MS; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 9º, II)

III - registrar as informações referentes à avaliação da execução das metas prevista na Parte II do Anexo IV, com base nos dados registrados no relatório de monitoramento previsto no Anexo III e enviar ao Gabinete da Sesai/MS para subsidiar as tomadas de decisão. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 9º, III)

Seção II
Dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Seção II do Capítulo III)

Art. 11. Compete aos coordenadores dos DSEI/Sesai/MS: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, caput)

I - coordenar as equipes multidisciplinares, as de saneamento e edificações, dos Núcleos de Apoio à Saúde Indígena e das Casas de Saúde Indígena, bem como as ações de educação permanente e do controle social, para assistência à saúde dos povos indígenas, conforme previsto no termo de convênio; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, I)

II - acompanhar a contratação da força de trabalho dentro das quantidades especificadas no termo de convênio para cada DSEI/Sesai/MS, mantendo atualizada a relação de que trata o art. 8º, I; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, II)

III - aprovar o plano de ação dos eixos de educação permanente, controle social, saneamento, edificações e atenção à saúde com resultados esperados e indicadores, de acordo com as diretrizes do nível central; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, III)

IV - propor o plano de ação da área de controle social com resultados esperados e indicadores; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, IV)

V - nomear, cadastrar e vincular os fiscais de acompanhamento no Siconv; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, V)

VI - analisar e homologar os relatórios de acompanhamento conforme o modelo previsto no Anexo II; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, VI)

VII - inserir a avaliação de desempenho da conveniada no Siconv; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, VII)

VIII - emitir parecer técnico sobre a execução das ações realizadas, com vista à liberação da parcela seguinte, o qual deve ser inserido no Siconv, conforme o cronograma de desembolso. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, VIII)

Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios relacionados com a execução das ações, tais como o relatório técnico, o mapa de produção, a escala de trabalho e demais registros de controle, deverão permanecer sob a guarda de cada DSEI/Sesai/MS, à disposição dos órgãos de controle e de fiscalização, bem como para eventuais solicitações das unidades de monitoramento. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 10, parágrafo único)

Art. 12. Compete aos fiscais de acompanhamento do convênio: (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, caput)

I - acompanhar a execução das ações de saúde indígena; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, I)

II - agendar visitas de supervisão no Siconv; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, II)

III - registrar o acompanhamento da execução do convênio mediante o agendamento de visita e posterior inclusão de relatório no Siconv; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, III)

IV - elaborar o relatório de supervisão em área com o diagnóstico situacional do desempenho das ações; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, IV)

V - inserir no Siconv, com periodicidade bimestral, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao bimestre acompanhado, o relatório de acompanhamento previsto no Anexo II e o relatório de supervisão previsto no inciso IV, ficando os demais instrumentos de controle na guarda do DSEI/Sesai/MS conforme art. 11, § 1º. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, V)

Parágrafo Único. O questionário físico, parte integrante do relatório previsto no inciso III deste artigo, deverá ser preenchido pelo fiscal do convênio a cada inclusão. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 11, parágrafo único)

Art. 13. Compete ao Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena (Sesani/DSEI/Sesani/MS): (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 12, caput)

I - acompanhar a execução das ações de saneamento e edificações de saúde indígena, produzindo o relatório de supervisão das visitas realizadas em área; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 12, I)

II - elaborar o mapa de produção, relatório de acompanhamento e escala de trabalho dos trabalhadores das ações de saneamento e edificação, sob supervisão do Deamb/Sesai/MS; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 12, II)

III - propor o plano de ação com resultados esperados e indicadores, a ser aprovado pelo coordenador do DSEI/Sesai/MS. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 12, III)

Art. 14. Compete à Divisão de Atenção à Saúde Indígena (Diasi/DSEI/Sesai/MS): (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 13, caput)

I - acompanhar a execução das ações de atenção à saúde produzindo o relatório de supervisão das visitas realizadas em área; (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 13, I)

II - elaborar o mapa de produção, relatório de acompanhamento e escala de trabalho dos trabalhadores das ações de saúde indígena, sob supervisão do Dasi/Sesai/MS; e (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 13, II)

III - propor o plano de ação com resultados esperados e indicadores, a ser aprovado pelo coordenador do DSEI/Sesai/MS. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 13, III)

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Capítulo IV)

Art. 15. A avaliação de desempenho será estruturada em 2 (duas) partes distintas, compreendendo a conveniada e a execução das ações estabelecidas nos planos de ação e obedecerá a periodicidade semestral. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 14, caput)

Art. 16. A avaliação de desempenho das entidades conveniadas terá como parâmetro o Plano de Trabalho, no qual consta o quantitativo de profissionais e as suas respectivas áreas de atuação. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, caput)

§ 1º Cada item de avaliação possuirá 4 (quatro) opções de status com seus respectivos intervalos, observado o disposto no Anexo IV. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 1º)

§ 2º A avaliação apresenta 4 (quatro) itens, que poderão ser acrescidos, modificados e/ou subtraídos à medida que outros fatores relevantes sejam identificados e exijam avaliação por parte da contratante, conforme Anexo IV. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 2º)

§ 3º Cada item de avaliação terá uma nota individual para que o item possa ser visto isoladamente e a média de todos os itens irá gerar a satisfação final da conveniada, que não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento). (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 3º)

§ 4º Os itens identificados com médias inferiores a 60% (sessenta por cento) serão notificados à conveniada para ajustes e, havendo reincidências, serão aplicadas advertências e outras medidas cabíveis. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 4º)

§ 5º A avaliação da conveniada, nos termos da parte I do Anexo IV, será feita pela Coordenação do DSEI/Sesai/MS e deverá ser enviada à CGPO/Sesai/MS até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao semestre de referência. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 5º)

§ 6º A avaliação acontecerá 2 (duas) vezes ao ano, tendo assim, a conveniada, tempo hábil para se adequar às considerações encaminhadas pelo coordenador do DSEI/Sesai/MS e alcançar melhores médias nas avaliações posteriores. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 6º)

§ 7º As avaliações de que trata o §6º serão realizadas nos meses de julho e dezembro de cada exercício, e deverão ser inseridas no Siconv até o 20º (vigésimo) dia do respectivo mês. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 15, § 7º)

Art. 17. Avaliação de desempenho das ações programadas deverá ser realizada pela CGPO/Sesai/MS com base no relatório de monitoramento previsto no Anexo III e, posteriormente, inserido no Siconv. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 16, caput)

§ 1º A CGPO/Sesai/MS poderá solicitar às unidades de monitoramento quaisquer informações complementares para subsidiar a elaboração da avaliação prevista no caput. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 16, § 1º)

§ 2º A CGPO/Sesai/MS deverá observar o prazo de até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao semestre acompanhado para o envio da referida avaliação ao Gabinete da Sesai/GM/MS. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 16, § 2º)

CAPÍTULO V
DAS PROVIDÊNCIAS (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Capítulo V)

Art. 18. Decorrida a notificação prevista no art. 4º, § 5º, caberá ao Secretário Especial de Saúde Indígena notificar os DSEI/Sesai/MS, solicitando as justificativas para o não cumprimento e estabelecendo um prazo para adoção de providências, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 17, caput)

§ 1º Na hipótese do não cumprimento pelo DSEI/Sesai/MS à notificação e ao prazo estabelecido no caput, será realizada visita técnica pela Sesai/MS para supervisionar as atividades de acompanhamento e a identificação das principais dificuldades para o não cumprimento de suas responsabilidades, cabendo ao DSEI/Sesai/MS elaborar um Plano Distrital de Providências, que será assinado pelo coordenador do DSEI/Sesai/MS e responsáveis pelas unidades técnicas de acompanhamento, onde constarão a pactuação de providências e o prazo para a sua implementação. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 17, § 1º)

§ 2º O cumprimento efetivo do Plano Distrital de Providências previsto no § 1º será utilizado pela Sesai/MS para avaliação da gestão do DSEI/Sesai/MS. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 17, § 2º)

§ 3º Esgotadas as medidas administrativas previstas no presente artigo e não havendo cumprimento do Plano Distrital de Providências, bem como do disposto nos §§ 1º e 2º, os autos serão encaminhados às autoridades competentes para a apuração da responsabilidade administrativa dos agentes envolvidos, assim como a aplicação das demais sanções previstas na legislação correlata. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 17, § 3º)

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, Capítulo VI)

Art. 19. As informações e os relatórios previstos neste título serão utilizados como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional, na avaliação do desempenho institucional mediante o modelo de gestão da Sesai/MS e na construção de outros instrumentos de governo, tais como o Relatório de Gestão. (Origem: PRT Sesai/MS 69/2018, art. 18, caput)

TÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DE MODELOS DE PROJETOS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE INDÍGENA - UBSI TIPOS I, II E III E SEDES DE POLOS BASE - PB TIPOS I E II PELOS DSEI

Art. 20. Aprovar os modelos de projetos arquitetônicos e complementares, as planilhas orçamentárias, os memoriais descritivos e as especificações técnicas de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) Tipos I, II e III, e sedes de Polo Base (PB) Tipo I e II, elaborados pelo Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (Deamb/Sesai/MS), para que sejam utilizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), incluindo os de UBSI Tipos I e II para construção em madeira, onde forem mais adequados em praticidade, economia, logística e maior rapidez de implantação. (Origem: PRT Sesai/MS 72/2015, art. 1º, caput)

Parágrafo Único. A planilha orçamentária poderá ser adequada à localidade onde o estabelecimento será construído, conforme a necessidade devendo, neste caso, haver justificativa e aprovação pela coordenação do DSEI. (Origem: PRT Sesai/MS 72/2015, art. 1º, parágrafo único)

Art. 21. A liberação de orçamento para propostas de construção de estabelecimentos de saúde mencionados no art. 20 projetos de UBSI Tipo I, II e III e sedes de PB Tipos I e II apresentados pelos DSEI fica condicionada à observância dos projetos mencionados no art. 20. (Origem: PRT Sesai/MS 72/2015, art. 2º, caput)

Art. 22. A revisão dos projetos para alteração, inclusão ou exclusão de áreas de ambientes, quando necessária, deverá ser justificada e aprovada pela coordenação do DSEI e submetida ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena (Dasi/Deamb/MS) para análise da pertinência e aprovação técnica. (Origem: PRT Sesai/MS 72/2015, art. 3º, caput)

Art. 23. A Sesai disponibilizará versão eletrônica dos projetos referidos no art. 20 em endereço eletrônico próprio. (Origem: PRT Sesai/MS 72/2015, art. 4º, caput)

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Ficam revogadas as seguintes normas:

I - Portaria Sesai/MS nº 72, de 29 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de dezembro de 2015, p. 157; e

II - Portaria Sesai/MS nº 69, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 de outubro de 2018, p. 65.

Art. 25. Esta Portaria de Consolidação entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON SANTOS DA SILVA

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS (Origem: Anexo I da PRT Sesai/MS 69/2018)

DE AÇÃO

Unidade:

Período:

Eixo de Atuação:

Subeixo:

Estratégia:

RESULTADOS ESPERADOS

Denominação

Quantidade

Unidade de Medida

Responsável

Prioritário

( ) sim ( ) não

INDICADORES

Nome

Referência

Programado

Fonte

ANEXO II

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS (Origem: Anexo II da PRT Sesai/MS 69/2018)

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO

Unidade:

Período:

Eixo de Atuação:

Subeixo:

Estratégia:

RESULTADOS ESPERADOS

Denominação

Prioritário

Programado

Executado

%

Situação Atual

Farol

( )sim ( )não

INDICADORES

Nome

Referência (ano)

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Comentários

PONTOS CRÍTICOS

Identificação das Dificuldades

Sequencial / Descrição

Período

Ações Preventivas / Ajustes / Solicitações

Sequencial / Descrição

Prazo

ANEXO III

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS (Origem: Anexo III da PRT Sesai/MS 69/2018)

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO

Nome / Unidade Responsável:

Nome / Unidade Monitorada:

Período:

Eixo de Atuação:

Subeixo:

Estratégia:

RESULTADOS ESPERADOS

Descrição do Resultado

Prioritário

Programado

(ano)

Executado 1º Quadrimestre

%

Executado 2º Quadrimestre

%

Executado 3º Quadrimestre

%

Farol

( ) sim

( ) não

INDICADORES

Nome

Referência

1º Quadrimestre

2º Quadrimestre

3º Quadrimestre

Observações

Fonte

OCORRÊNCIAS

Sequencial / Descrição

Período

RECOMENDAÇÕES E PROVIDÊNCIAS

Sequencial / Descrição das Recomendações

Prazo

Sequencial / Descrição das Providências Adotadas

Prazo

Sequencial / Descrição das Providências Pendentes

Prazo

Justificativas:

 

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ENTIDADES CONVENIADAS E DA EXECUÇÃO DAS METAS PREVISTAS NOS PLANOS DE AÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DOS PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO (Origem: Anexo IV da PRT Sesai/MS 69/2018)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE

Conveniada:

DSEI:

Coordenador:

Data de preenchimento:

Período: ( ) 1º período ( ) 2º período

Ano de referência:

PARTE I - AVALIAÇÃO DA CONVENIADA

De acordo com a questão marque segundo sua avaliação com X

Item

Questão a ser avaliada

Atendido plenamente

Atendido

satisfatoriamente

Atendido

insatisfatoriamente

Não

atendido

01

Fornecimento de informações diversas em tempo hábil quando solicitado pelo DSEI

02

Contratação/Reposição de profissional

03

Repasse de notificações diversas aos funcionários

04

Pontualidade no pagamento de salários

05

Apoio às ações de Educação Permanente e Educação em Saúde

06

Apoio às ações do Controle Social

Parâmetros

Item

Questão a ser avaliada

Atendido plenamente

Atendido

satisfatoriamente

Atendido

insatisfatoriamente

Não

atendido

01

Fornecimento de informações diversas em tempo hábil quando solicitado pelo DSEI

Até 2 dias

3 a 5 dias

6 a 10 dias

Acima de 10 dias

02

Contratação/Reposição de profissional

Imediata

7 dias

14 dias

Acima de 14 dias

03

Repasse de notificações diversas aos funcionários

Imediata

Até 2 dias

3 a 5 dias

Acima de 5 dias

04

Pontualidade no pagamento de salários

Imediata

Até 2 dias

3 a 5 dias

Acima de 5 dias

05

Apoio às ações de Educação Permanente e Educação em Saúde

Até 10 dias a partir da ciência do pedido

Até 15 dias

Acima de 15 dias

Acima de 20 dias

06

Apoio às ações do Controle Social

PARTE II - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO

Eixo de Atuação:

Subeixo:

Estratégia:

Ações Programadas

Descrição do Resultado

Prioritário

Programado (ano)

Executado 1º Semestre

%

Executado

Semestre

%

( ) sim ( ) não

Indicadores

Nome

Referência

1º Semestre

2º Semestre

Observações

Fonte

De acordo com a questão marque segundo sua avaliação com X

Item

Questão a ser avaliada

Atendido

plenamente

Atendido

satisfatoriamente

Atendido

insatisfatoriamente

Não

atendido

01

As recomendações da área técnica da SESAI Central foram atendidas em tempo hábil pelo DSEI.

02

As justificativas para as providências pendentes de implementação foram devidamente registradas pelo DSEI.

03

A execução das metas se baseou na programação realizada no Plano de Ação.

04

O monitoramento foi realizado em tempo hábil pela unidade da SESAI Central.

05

Os prazos estabelecidos na Portaria foram observados pelos DSEI.

06

Os prazos estabelecidos na Portaria foram observados pelas unidades da SESAI Central.

07

As visitas de supervisão foram devidamente realizadas pelas unidades da SESAI Central.

Principais pontos críticos da Execução

Recomendações

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