Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Crise Distrital para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas no território de atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alagoas e Sergipe.
O COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MS nº 21, de 08/01/2020 DAS-101.-3 nº 35.0037, publicada no Diário Oficial da União, nº 6, de 09/01/2020, Edição 212, Seção 2, Página 30;
Considerando o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 64, inciso III, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que define como competência do Ministério da Saúde cuidar da saúde ambiental e das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva dos indígenas;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, o qual define que compete aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas planejar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e executar as atividades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, no âmbito de suas competências, observadas as práticas de saúde e as medicinas tradicionais e a sua integração com as instâncias assistenciais do Sistema Único de Saúde na região e nos municípios que compõem cada Distrito Sanitário Especial Indígena;
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº 36 /GAB/SESAI/MS, de 01 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25000.011608/2020-42, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Crise Distrital para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas no território de atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alagoas e Sergipe.
Art. 2º. O Comitê de Crise Distrital será composto pelo (a):
I - Coordenador Distrital de Saúde Indígena;
II - Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena;
III - Chefe do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena;
IV - Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças;
V - Chefe do Serviço de Recursos Logísticos;
VI - Secretário Executivo do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI); VII - Presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI).
§1º Os membros do Comitê de Crise Distrital poderão se fazer representar nas reuniões: I - pelo seu substituto na função, na hipótese dos incisos I, II, II, IV, V, VI e VII.
§2º O comitê será coordenado pelo Coordenador Distrital de Saúde Indígena.
§3º Poderão ser convidados, pelo Coordenador, representantes de Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, bem como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Ministério Público Federal - MPF, relacionados aos objetivos descritos nesta Portaria, os quais dele participarão.
Art. 3º. O Comitê de Crise Distrital se reunirá semanalmente, por videoconferência, podendo, se necessário, haver convocação extraordinária.
§1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta, 50% mais um, e o quórum de aprovação é de maioria simples, considerando-se a quantidade de pessoas presentes na reunião.
§2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate;
§3º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê de Crise Distrital será exercida pelo Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena.
Art. 5º Fica designado o colaborador, Jailson Bertoleza, Enfermeiro, como Ponto Focal do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alagoas e Sergipe para assuntos sobre o COVID-19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.