Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do DSEI Alto Rio Negro

O COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - DSEI ALTO RIO NEGRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 3.039/2018, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2018Considerando as características territoriais e geográficas, populacionais, socioculturais e epidemiológicas do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Negro.

Considerando o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;

Considerando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989, e promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que determina que os serviços de saúde deverão levar em conta as condições econômicas, geográficas, sociais e culturais dos povos interessados, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;Considerando a situação de pandemia da COVID-19 (Coronavírus);Considerando a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19); resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos Impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas, com orientações específicas para a organização dos atendimentos na assistência à população indígena no território de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena -DSEI Alto Rio Negro.

Parágrafo único. O Comitê terá seu termo final quando a situação de crise descrita no caput se der por encerrada pelas autoridades competentes.

Art. 2º O Comitê de Crise será composto pelo (a):

I - Coordenador Distrital de Saúde Indígena

II - Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena

III - Chefe do Serviço de Recursos Logísticos

IV - Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças

V - Chefe do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena

VI - Chefe da Casa Indígena de Saúde

VII - Apoiador Técnico em Saúde

VIII - Ponto Focal para CODIV-19 - Núcleo 1

IX - Enfermeiros da Divisão de Atenção à Saúde Indígena

X - Um representante da categoria médica do Programa Mais Médicos

XI - Fundação Nacional do Índio

XII - Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro

XIII - Secretaria Municipal de Saúde

§ 1º O comitê será coordenado pelo Coordenador Distrital de Saúde Indígena.

§ 2º Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões;

§ 3º Poderão ser convidados, pelo Coordenador, representantes de outras instituições ou entidades, públicas ou privadas, relacionados aos objetivos descritos nesta Portaria, os quais dele participarão, sendo-lhes assegurado o uso da palavra nas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º. O Comitê se reunirá diariamente e/ou de acordo com cronograma estabelecido pelo Coordenador Distrital de Saúde Indígena;

3§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples;

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate;

§3º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela DIASI;

Art. 5º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN DE SOUZA QUIRINO

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