Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Especial de Saúde Indígena, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Anexo XIV da Portaria GM/MS 1.419 de 08 de junho de 2017, o Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 20/05/2019, alterado pelo Decreto 9.816, de 31/05/2019, publicado no DOU de 31/05/2019, a Portaria nº 45, de 11/02/2020, publicada no DOU de 12/02/2020 e,
Considerando o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 64, inciso III, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que define como competência do Ministério da Saúde cuidar da saúde ambiental e das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva dos indígenas;
Considerando a situação de pandemia da COVID-19 (Coronavírus);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19);, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos Impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas.
Parágrafo único. O Comitê terá seu termo final quando a situação de crise descrita no caput se der por encerrada pelas autoridades competentes.
Art. 2º O Comitê de Crise será composto pelo (a):
I - Secretário Especial de Saúde Indígena;
II - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Saúde Indígena;
III - Quatro representantes da Assessoria do Gabinete;
IV -Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento;
V - Assessoria de Controle Social;
VI - Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
VII - Diretor do Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena.
§ 1º Os membros do Comitê poderão se fazer representar nas reuniões:
I - pelo seu substituto na função, na hipótese dos incisos I, II, IV, VI e VII;
§ 2º O comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Saúde Indígena.
§3º Poderão ser convidados, pelo Secretário, representantes de outras secretarias do Ministério da Saúde, bem como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, relacionados aos objetivos descritos nesta Portaria, os quais dele participarão, sendo-lhes assegurado o uso da palavra nas reuniões, sem direito a voto.
Art. 3º. O Comitê se reunirá diariamente e/ou de acordo com cronograma estabelecido pelo Secretário Especial de Saúde Indígena.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples;
§ 2º Além do voto ordinário, o Secretário terá o voto de qualidade em caso de empate;
§3º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Departamento de Atenção à Saúde Indígena.
Art. 5º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Ressalta-se que, cada Coordenador Distrital de Saúde Indígena, juntamente com a equipe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, deverá, considerando as características territoriais e geográficas, populacionais, socioculturais e epidemiológicas, criar seu comitê de crise com orientações específicas para a organização dos atendimentos na assistência à população indígena no território de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.