Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Coordenação Distrital do Distrito Sanitário Especial indígena Xavante, conforme Portaria GAB/SESAI Nº 36, de 01 de abril de 2020, institui o Comitê de Crise Distrital, resolve:
Art. 1º O Comitê de Crise Distrital será composto pelo (a):
I - Coordenador Distrital de Saúde Indígena;
II - Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena;
III - Chefe do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena;
IV -Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças;
V - Chefe do Serviço de Recursos Logísticos;
VI - Chefe da CASAI de Barra do Garças;
VII - Chefe da CASAI de Campinápolis;
VIII - Secretário Executivo do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI) - a definir;
IX - Presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI).
§1º Os membros do Comitê de Crise Distrital poderão se fazer representar nas reuniões:
I - Pelo seu substituto na função, na hipótese dos incisos I, II, II, IV, V, VI, VII e VIII.
§2º O comitê será coordenado pelo Coordenador Distrital de Saúde Indígena.
§3º Poderão ser convidados, pelo Coordenador, representantes de Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, bem como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, relacionados aos objetivos descritos nesta Portaria, os quais dele participarão.
Art. 2º O Comitê de Crise Distrital se reunirá diariamente, presencial ou por videoconferência, podendo, se necessário, haver convocação extraordinária.
§1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta, 50% mais um, e o quórum de aprovação é de maioria simples, considerando-se a quantidade de pessoas presentes na reunião.
§2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate;
§3º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do Comitê de Crise Distrital será exercida pelo Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Indígena.
Art. 4º O Secretário Especial de Saúde Indígena convocará uma reunião semanal, por meio de videoconferência, do Comitê de Crise Nacional, da qual participarão os membros do Comitê de Crise Central e os membros dos Comitês de Crise Distritais.
Art. 5º A participação nos Comitês de Crise e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.