Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

A COORDENADORA DISTRITAL DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO JURUÁ, UNIDADE DESCENTRALIZADA DA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA, órgão do MINISTÉRIO DA SAÚDE, nomeada por meio da Portaria nº 2.045 de 17 de julho de 2019 publicada no D.O.U. em 18 de julho de 2019, e por força das atribuições constantes no artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, c/c Cláusula Décima Segunda e subitem 11.4, 11.4.1. e 11.5.5 do Termo de Referência 9717041 e Pregão Eletrônico do Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho, bem como na Cláusula Sexta e subitem 6.1, da Ata de Registro de Preços n.º 15/2016 do DSEI/PO 9670521, por ofensa ao subitem 11.4.1 do Termo de Referência do DSEI/PO penalidade de impedimento de licitar por 03 (três) meses e seu posterior credenciamento no SICAF, considerando a recomendação contida no Despacho 0012771443, exarada pelo Setor de Recursos Logísticos do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Juruá nos autos do processo número 25032.000426/2019-35, resolve:

Art 1° APLICAR PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR POR (03) TRÊS MESES, à empresa ATOMOLAB COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ: 26.715.609/0001-3, pelo descumprimento do subitem 11.4.1 do Termo de Referência do DSEI/PO.

Art. 2º - E o consequente registro no SICAF.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IGLE MONTE DA SILVA

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