Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA GAB/SESAI Nº 65, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Subdelega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens e a correspondente prestação de contas, nos deslocamentos a serviço no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10, inciso IV, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, a Portaria nº 45, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de fevereiro de 2020 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria GM/MS nº 168, de 31 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Os procedimentos relativos a subdelegação de emissão de passagens e a concessão de diárias no país e a correspondente prestação de contas no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena ficam regulamentados por esta portaria.

Art. 2º Fica subdelegada aos Coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas a competência para autorizar, no âmbito do respectivo Distrito, a concessão de diárias e passagens nos deslocamentos a serviço, vedada a subdelegação.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena a autorização de despesas com diárias e passagens no âmbito dos Distritos, nas hipóteses de deslocamentos:

I - Por período de até 5 (cinco) dias contínuos;

II - Em quantidade de até 30 (trinta) diárias intercaladas, por pessoa no ano;

III - De até 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento.

Art. 4º É vedado aos Coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI autorizar, no perfil de Autoridade Superior, a concessão de passagens e diárias:

I - Por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;

II - Em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;

III - De mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;

IV - Que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;

V - Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida; e

VI - Para o exterior, com ônus.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos Coordenadores, nos termos desta Portaria, desde a vigência do Decreto nº10.193, de 27 de dezembro de 2019, até a data de publicação da presente portaria.

Art. 6º A autorização de diárias e passagens fora dos prazos estabelecidos somente será autorizada se houver motivo excepcional relevante e for devidamente justificada pelo proposto.

Art. 7º A pendência de prestação de contas constitui fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens.

Parágrafo único. A Autoridade superior poderá, em caráter excepcional, solicitar a prestação de contas, bem como, autorizar viagem do servidor que possua as pendências descritas no caput do artigo.

Art. 8º A Secretaria Especial de Saúde Indígena editará a regulamentação de acordo com o Orientativo Técnico divulgado posteriormente.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROBSON SANTOS DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde