Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Especial de Saúde Indígena, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Anexo XIV da Portaria GM/MS 1.419, de 08 de junho de 2017, o Decreto nº 9.795, de 17/05/2019, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de maio de 2019, alterado pelo Decreto 9.816, de 31 de maio de 2019, publicado no DOU de 31 de maior de 2019, a Portaria nº 45, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020;
Considerando o art. 231 da Constituição Federal, que reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 64, inciso III, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que define como competência do Ministério da Saúde cuidar da saúde ambiental e das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva dos indígenas;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, o qual define que compete aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas planejar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e executar as atividades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, no âmbito de suas competências, observadas as práticas de saúde e as medicinas tradicionais e a sua integração com as instâncias assistenciais do Sistema Único de Saúde na região e nos municípios que compõem cada Distrito Sanitário Especial Indígena;
Considerando a situação de pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.021, de 4 de novembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GAB/SESAI Nº 36, de 1º de Abril DE 2020, publicada no DOU Nº 64, quinta-feira, 2 de abril de 2020, para inclusão de membros do colegiado, da Coordenação-Geral e da Mesa Diretora do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI), que passa a ser composto por:
I - Secretário Especial de Saúde Indígena;
II - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Saúde Indígena;
III - Quatro representantes da Assessoria do Gabinete;
IV - Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento;
V - Assessoria de Controle Social;
VI - Diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
VII - Diretor do Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
VIII - Coordenador Geral do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI) (Região Norte I);
XIX - Vice Coordenador Geral do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI) (Região Nordeste);
X - Titular da Região Norte II da Mesa Diretora do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI);
XI - Titular da Região Centro Oeste da Mesa Diretora do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI);
XII - Titular da Região Sul/Sudeste da Mesa Diretora do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI).
§1º Os membros do Comitê de Crise Central poderão se fazer representar nas reuniões:
I - pelo seu substituto na função, na hipótese dos incisos I, II, IV, VI, VII, X, XI e XII.
§ 2º O comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Saúde Indígena.
§3º Poderão ser convidados, pelo Secretário, representantes de outras Secretarias do Ministério da Saúde, bem como representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, relacionados aos objetivos descritos nesta Portaria, os quais dele participarão, sendo-lhes assegurado o uso da palavra nas reuniões, sem direito a voto.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas na Portaria GAB/SESAI Nº 36, de 1º de Abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.