Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA DSEI/YANOMAMI Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação de um grupo de trabalho temporário no Distrito Sanitário Especial Indígena - Yanomami. A reorganização dos serviços de saúde, saneamentos, gestão de contratos e pagamentos. Parceria com os Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual, com entidades privadas, sem fins lucrativos, apoio ao DSEI e aos povos indígenas na jurisdição do Distrito. Amparo do subsistema de atenção à saúde indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde (SASISUS).

O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI - SUBSTITUTO, no uso das competências delegadas por meio da Portaria SAA/SE/MS nº 1.136, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022; de acordo ao Decreto n° 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2022, resolve:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 254, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

Considerando a Portaria GAB/SESAI nº 38, de 4 de novembro de 2022, que institui o Grupo de Trabalho temporário na Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), com objetivo de apoiar a Coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami;

Art. 1º Nos termos deste ato, criar um Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI, com a finalidade de reorganizar os serviços de saúde, saneamento, gestão de contratos e pagamentos, articular com os órgãos da administração pública municipal e estadual, bem como entidades privadas, sem fins lucrativos, de apoio ao DSEI, promover discussões e proposições de ações destinadas à resolução de questões atinentes à saúde dos povos indígenas circunscritos na jurisdição deste Distrito.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:

I - solucionar o desabastecimento de medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Polos Base (PB) e Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI)

II - encontrar soluções digitais de gestão e controle de estoques a fim de implementar mecanismos de controle;

III - padronizar os protocolos de entrada e saída de medicamentos e material médico hospitalar na CAF;

IV - padronizar o fluxo de doação de insumos ao DSEI;

V - traçar perfil de consumo por Polo Base para atender a real necessidade e criar programação, mensal e anual;

VI - criar mecanismos de controle da entrega dos insumos nos Polos e UBSI;

VII - buscar ferramentas para auxílio do gerenciamento dos contratos e objetos/materiais do DSEI Yanomami, de modo que os contratos sejam regularizados;

VIII - fazer o levantamento do redimensionamento da força de trabalho, bem como, a redistribuição da força de trabalho contratada por meio de convênio e contratos de atuação na sede do DSEI, CASAI, Polos Base e UBSI;

IX - elaborar diagnóstico da estrutura física dos Polos Base e UBSI que estejam em condições de atender os usuários e receber as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI);

X - elaborar diagnóstico da capacidade logística aérea, terrestre e aquaviária dos PB e das UBSI;

XI - reorganizar o fluxo operacional de entrada/saída de área dos pacientes de remoção de urgência;

XII - integrar a equipe do SESANI nos planejamentos e ações da EMSI.

XIII - levantar o Perfil Epidemiológico de cada Polo Base;

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de XIV - fazer o mapeamento da área de atuação imediata e de médio prazo considerando o perfil epidemiológico citado no inciso VIII;

XV - analisar e reconfigurar o planejamento de entrada em área das EMSI;

XVI - criar um Plano de Trabalho de entrada em área para cada EMSI considerando o perfil epidemiológico citado no inciso VIII;

XVII - elaborar modelo de relatório mensal das atividades realizadas pelas EMSI em área.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes:

I - Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami;

II - Chefe da DIASI;

III - Chefe do SESANI;

IV - Chefe do SELOG;

V - Chefe do SEOFI;

VI - Chefe do SEPAT;

VII - Chefe da CASAI; e

VIII - Presidente do CONDISI.

§ 1º O Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena será o coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, de outros DSEI, de associações indigenistas e demais órgãos para prestarem o suporte técnico necessário para subsidiar o GT.

Art 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo 3 (três) membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentar ao Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami, o relatório com a conclusão dos trabalhos realizados.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, a critério do Coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI SOUSA GOMES

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