Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA E COORDENADOR-GERAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem a Portaria GM/MS nº 1.730, de 13 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei), o Comitê Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), com o objetivo de mobilizar e providenciar a logística para a participação da delegação do Distrito na etapa nacional da 6ª CNSI, que será realizada em Brasília, nos dias 14 a 18 de novembro de 2022.
Art. 2º O Comitê será composto pelo Coordenador do Dsei, Presidente e Secretário Executivo do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) e ponto focal, escolhido entre os delegados eleitos.
Parágrafo único. A indicação é que para cada grupo de 8 (oito) delegados seja definido um ponto focal.
Art. 3º Ao Coordenador do DSEI compete, em relação aos delegados:
I) Orientar, coordenar e validar as inscrições do Distrito;
II) Consultar a situação da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
III) Planejar, orçar e providenciar o deslocamento, desde seu ponto de origem até Brasília e seu respectivo retorno;
IV) Informar trechos e datas dos deslocamentos (terrestres, fluviais e aéreo), para fins da emissão dos bilhetes de passagem aérea e diárias;
V) Acompanhar a emissão dos bilhetes de passagem aérea;
VI) Monitorar os deslocamentos, embarques, desembarque e traslados;
VII) Conduzir em articulação com o Presidente do Condisi, a indicação do(s) ponto(s) focal(is);
VIII) Instruir o(s) ponto(s) focal(is);
IX) Providenciar a prestação de contas de todos os contratos do Dsei utilizados no transporte da delegação obedecendo ao prazo legal;
X) Coordenar o recebimento e providenciar a inclusão da prestação de contas no SCDP; e
XI) Disseminar informações sobre a realização da etapa nacional.
Art. 4º Compete ao Presidente e Secretário Executivo do Condisi:
I) Mobilizar os delegados para a efetiva participação na etapa nacional da 6ª CNSI;
II) Providenciar e apoiar as inscrições dos delegados, principalmente, do segmento usuário;
III) Auxiliar o Coordenador do DSEI no planejamento do deslocamento do local de origem até Brasília e o seu retorno;
IV) Orientar e auxiliar os deslocamentos, embarques, desembarque e traslados;
V) Conduzir em articulação com o Coordenador do Dsei a indicação do(s) ponto(s) focal(is);
VI) Apoiar a realização da prestação de contas das viagens; e
VII) Disseminar informações sobre a realização da etapa nacional.
Art. 5º Compete ao ponto focal apoiar as atividades que se façam necessárias durante a realização da etapa nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.