Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA GAB/SESAI Nº 111, DE 28 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA E COORDENADOR-GERAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem a Portaria GM/MS nº 1.730, de 13 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei), o Comitê Distrital da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), com o objetivo de mobilizar e providenciar a logística para a participação da delegação do Distrito na etapa nacional da 6ª CNSI, que será realizada em Brasília, nos dias 14 a 18 de novembro de 2022.

Art. 2º O Comitê será composto pelo Coordenador do Dsei, Presidente e Secretário Executivo do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) e ponto focal, escolhido entre os delegados eleitos.

Parágrafo único. A indicação é que para cada grupo de 8 (oito) delegados seja definido um ponto focal.

Art. 3º Ao Coordenador do DSEI compete, em relação aos delegados:

I) Orientar, coordenar e validar as inscrições do Distrito;

II) Consultar a situação da prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

III) Planejar, orçar e providenciar o deslocamento, desde seu ponto de origem até Brasília e seu respectivo retorno;

IV) Informar trechos e datas dos deslocamentos (terrestres, fluviais e aéreo), para fins da emissão dos bilhetes de passagem aérea e diárias;

V) Acompanhar a emissão dos bilhetes de passagem aérea;

VI) Monitorar os deslocamentos, embarques, desembarque e traslados;

VII) Conduzir em articulação com o Presidente do Condisi, a indicação do(s) ponto(s) focal(is);

VIII) Instruir o(s) ponto(s) focal(is);

IX) Providenciar a prestação de contas de todos os contratos do Dsei utilizados no transporte da delegação obedecendo ao prazo legal;

X) Coordenar o recebimento e providenciar a inclusão da prestação de contas no SCDP; e

XI) Disseminar informações sobre a realização da etapa nacional.

Art. 4º Compete ao Presidente e Secretário Executivo do Condisi:

I) Mobilizar os delegados para a efetiva participação na etapa nacional da 6ª CNSI;

II) Providenciar e apoiar as inscrições dos delegados, principalmente, do segmento usuário;

III) Auxiliar o Coordenador do DSEI no planejamento do deslocamento do local de origem até Brasília e o seu retorno;

IV) Orientar e auxiliar os deslocamentos, embarques, desembarque e traslados;

V) Conduzir em articulação com o Coordenador do Dsei a indicação do(s) ponto(s) focal(is);

VI) Apoiar a realização da prestação de contas das viagens; e

VII) Disseminar informações sobre a realização da etapa nacional.

Art. 5º Compete ao ponto focal apoiar as atividades que se façam necessárias durante a realização da etapa nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINALDO RAMOS MACHADO

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