Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 24, do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SESAI nº 148, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as aquisições compartilhadas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 4º ...................................................................................
II - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI); (NR)
...........................................................................................
Art. 9º ...............................................................................
II - A Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI) identificará os objetos comuns enquadrados como solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC), proporá padronizações e os indicará na lista de aquisições compartilhadas; (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.