Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 e,
Considerando a previsão de requisições de bens, servidores e serviços necessários para enfretamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da desassistência à população Yanomami e a urgência no transporte aéreo das equipes e de cargas que atendem a situação emergencial no Território Yanomami, decide:
1º Requisitar à empresa AMAZONAVES TAXI AÉREO LIMITADA, inscrita do CNPJ nº 03.090.756/0001- 67, os serviços de 150 (cento e cinquenta) horas voo, sob demanda, para a realização de transportes aéreos de equipes e cargas para atendimento às medidas urgentes de enfretamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), no Território Yanomami, no valor total estimado de R$ 1.087.500,00 (um milhão, oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme proposta de preço apresentada, pelo período necessário para encerramento do quantitativo de horas previsto e, no máximo, até a formalização contratual oriunda do procedimento licitatório regular para a contratação do serviços de transporte aéreo para o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.