Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

PORTARIA GAB/SESAI Nº 53, DE 5 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 e,

Considerando a urgência para a garantia de água potável em condições suficiente e ideal para consumo humano no Polo Base Surucucu, como medida prioritária para o enfretamento da emergência em saúde pública na região;

Considerando a ciência da existência de perfuratriz e outros equipamentos em Surucucu, com capacidade para perfuração de poço no local, frente à contratação já realizada pelo 6º Batalhão de Engenharia de Construção - Batalhão Simon Bolívar, para serviços no 4º Pelotão Especial de Fronteira (4º PEF), também localizado em Surucucu;

Considerando o apoio logístico já ofertado pelo Ministério da Defesa, para o transporte aéreo dos equipamentos, de pessoal e de insumos, por meio do cargueiro militar tático, bem como para garantir o adiamento da desmobilização para retorno dos objetos à Boa Vista, após a realização dos serviços também no Polo Base Surucucu;, decide:

1º Requisitar à empresa CATARATAS POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.789.289/0001-32, a realização da perfuração de poço artesiano no Polo Base Surucucu, com perfuração de até 120m, incluindo instalação de 1 (um) quadro de comando, 1 (um) gerador para alimentar o sistema de 5 kva, 1 bomba extra, tubulação que garanta da saída do poço até o castelo de água, e demais despesas com maquinário e pessoal, excetuando-se somente o deslocamento e o manejo, estabelecendo o custo máximo de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), uma vez ter sido o preço ofertado ao 6º Batalhão de Engenharia de Construção - Batalhão Simon Bolívar para os mesmos serviços, na mesma localidade e conforme proposta de preço apresentada ao contratante original e à Secretaria de Saúde Indígena, pelo período necessário para a conclusão dos serviços, com a celeridade que o caso requer, condicionando o pagamento a conclusão dos serviços em conformidade.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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