Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena, define suas competências e dispõe sobre seu funcionamento com objetivo de atuar técnica e consultivamente nos processos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das aquisições de medicamentos:
Art. 2º Compete ao Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena:
I - apresentar as necessidades de aquisição de medicamentos das unidades da Secretaria de Saúde Indígena;
II - encaminhar documentação técnica de suporte para caracterizar as demandas;
III - subsidiar as unidades técnicas da SESAI nos processos de decisão sobre o planejamento e gestão das aquisições de medicamentos;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento das etapas de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das aquisições de medicamentos; e
V - atuar como ponto focal de informações das unidades de atuação.
Parágrafo único. O posicionamento final sobre os temas discutidos no Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena é de caráter técnico e consultivo, cabendo ao titular da Secretaria de Saúde Indígena a decisão sobre a pauta.
Art. 3º O Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena será composto por representantes das seguintes unidades:
I - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena, que o coordenará;
II - 1 (um) representante de cada Distrito Sanitários Especial Indígena;
III - 1 (um) representante da Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional em Brasília;
IV - 1 (um) representante da Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional em São Paulo;
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena e, respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo(a) Secretário(a) de Saúde Indígena.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º A secretaria executiva do Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º A participação no Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena terá caráter permanente.
§1º O fórum deverá manter os registros das discussões e proposições, de forma a ser possível consulta sobre os fundamentos técnicos para a tomada de decisão por parte dos gestores.
§2º O Comitê de Aquisição de Medicamentos da Saúde Indígena deverá garantir acesso às discussões e deliberações aos representantes dos conselhos distritais de saúde indígena.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.