Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 24, do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SESAI nº 80, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Contratação Anual - PCA no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. O levantamento das necessidades de contratação para o exercício seguinte deverá considerar:
I - o perfil epidemiológico, populacional, cultural da região atendida;
II - condições socioambientais, logísticas e mercadológicas;
III - os serviços ofertados pelas unidades;
IV - os dados de consumo e de demanda não atendida;
V - evidências sobre demandas reprimidas;
VI - a capacidade operacional da unidade para a contratação dos objetos; e
VII - os riscos da não efetivação da contratação dos itens a serem incluídos no PCA, nos termos do art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.