Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, para elaborar proposta de programa em medicinas indígenas no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá caráter consultivo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI):
I - Elaborar proposta para estabelecimento de Programa em Medicinas Indígenas (PMIN) no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
II - Solicitar informações, documentos e relatórios, aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos e instituições públicas que atuam na temática com a finalidade colaborar com os trabalhos para o desenvolvimento do programa;
III - Organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas as medicinas indígenas; e
IV - Debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) será composto por dois representantes das seguintes áreas técnicas da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI):
I - do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI), que estabelecerá o coordenador;
II - do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena (DEAMB);
III - da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM);
IV - da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena (CGPSI); e
V - do Gabinete da SESAI.
§ 1º. Cada área técnica do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) indicará também um suplente, que substituirá os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 2º. Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão indicados, por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.
§ 3º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participarem de reuniões específicas, de forma a colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos.
§ 4º. O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) poderá convidar também representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, governos estrangeiros, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos para informação, troca de experiências, debate de propostas e eventuais sugestões.
§ 5º. Os convites serão feitos pelo Coordenador(a) do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) se reunirá bimensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples.
§ 2º. As reuniões do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) serão feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO) exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI).
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI) de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.