Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

PORTARIA SESAI/MS Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (*)

Institui o Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular, formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular e formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena.

Parágrafo único. A realização dos Seminários de Saúde Indígena tem por objetivos discutir as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI para construção de um plano de implementação das ações a partir dos territórios indígenas e verificar a forma de provimento de profissionais na Saúde Indígena.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar proposta de metodologia a ser aplicada nos seminários;

II - coordenar a realização dos eventos; e

III - consolidar as propostas e os resultados dos seminários.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena:

I - dois representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, sendo um que o presidirá e o outro do núcleo de Comunicação;

II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;

III - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;

IV - um representante da Coordenação Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação do Monitoramento e da Avaliação;

V - um representante da Coordenação Geral de Demandas de Órgãos Externos;

VI - um representantes da Coordenação Geral de Participação e Controle Social da saúde Indígena;

VII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira;

VIII - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Risco e Integridade;

IX - um representante da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa; e

X - um representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena.

§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º Os membros do Grupo de trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário de Saúde Indígena.

Art. 4º Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros.

§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por ato justificado do seu presidente.

Parágrafo único. Serão produtos a serem entregues pelo GT:

I - projeto contendo objetivos, público-alvo, metodologia e cronograma de execução dos seminários de saúde indígena;

II - planilha com previsão de custos da realização dos seminários;

III - textos orientadores das discussões, por eixo de discussão;

IV - relatório final; e

V - consolidação das propostas discutidas.

Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEBE NASCIMETO COSTA

(*) Republicada por ter saído indevidamente no DOU nº 118, de 21-6-2024, Seção 2.

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