Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão de situações relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos extremos que impactem a saúde das populações indígenas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria GAB/SESAI nº 106, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2023, Edição: 206 - Seção 1, pág. 161, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º
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Parágrafo único. Para os efeitos desta Seção, considera-se:
I - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou tecnológicos, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos (mortes, lesões, enfermidades), materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais, além da interrupção do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, excedendo a capacidade local de responder utilizando seus próprios recursos (humanos, materiais e financeiros);
II - Desastres naturais: desastres causados por processos ou fenômenos naturais (hidrológicos, climatológicos, meteorológicos e geológicos), que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos ao meio ambiente e à propriedade, que provocam interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos;
III - Desastres tecnológicos: desastres originados de condições tecnológicas ou industriais (químicos, biológicos, radiológicos e nucleares), incluindo acidentes, incidentes ou atividades humanas específicas que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, além de danos ao meio ambiente e à propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos, podendo ocorrer de forma intencional ou não; e
IV - Gestão de riscos de emergência em saúde pública por desastres: conjunto de ações de vigilância em saúde voltadas à preparação, monitoramento, alerta, comunicação, resposta e reabilitação às emergências em saúde pública por desastres.
Art. 3º ....................................................................................................................
IV - Promover articulação intersetorial, interfederativa e interinstitucional, considerando as especificidades das respectivas esferas de atuação do SUS (Sistema Único de Saúde) na gestão de risco de desastres;
V - Apoiar os Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) no Distrito Sanitário Especial Indígena e no nível central da SESAI, visando proporcionar apoio local ao Comitê de Resposta aos Eventos Externos na Saúde Indígena; e (NR)
VI - Promover a cooperação e intercâmbio técnico-científico no âmbito nacional e internacional com organizações governamentais e não governamentais, sobre gestão de riscos de emergências em saúde pública por desastres.
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Art. 4º ...................................................................................................................
I - 1 (um) representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI/SESAI), que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO/CGGAS/DAPSI/SESAI);
III - 1 (um) representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde Indígena (COAIR/CGGAS/DAPSI/SESAI);
IV - 1 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena (COVISI/CGGAS/DAPSI/SESAI);
V - 1 (um) representante da Coordenação de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (COPISO/CGGAS/DAPSI/SESAI);
VI - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI/DGESI/SESAI);
VII - 1 (um) representante da Coordenação de Acompanhamento de Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA/CGCSI/DGESI/SESAI);
VIII - 1 (um) representante da Coordenação de Apoio à Gestão de Medicamentos e Insumos da Saúde Indígena (COGIES/CGCSI/DGESI/SESAI);
IX - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena (CGPROJ/SESAI);
X - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI);
XI - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Saneamento para Saúde Indígena (CGISA/DEAMB/SESAI);
XII - 1 (um) representante da Coordenação de Saúde Ambiental (COSA/CGISA/DEAMB/SESAI);
XIII - 1 (um) representante da Coordenação de Análise e Elaboração de Projetos de Infraestrutura e Saneamento (COAEP/CGISA/DEAMB/SESAI);
XIV - 1 (um) representante da Coordenação de Acompanhamento de Obras, Serviços e Aquisição (COABS/CGISA/DEAMB/SESAI);
XV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena (CGPSI/SESAI);
XVI - 1 (um) representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SESAI); e
XVII - 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena (GAB/SESAI). (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.