Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a subdelegação de competência para a celebração de termo de compartilhamento de imóvel e rateio de despesas, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena- SESAI/MS.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 615, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, página nº 107, Seção 1, Edição ordinária, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI/ARP), Sr. Evangelista da Silva Apurinã, matrícula nº 1649558, a competência para celebrar termo de compartilhamento de imóvel e rateio de despesas, referente ao imóvel localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 1584, Bairro Bosque, CEP 69900-526, Rio Branco - Acre.
§1º O imóvel objeto do compartilhamento é de propriedade da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), identificado pelo Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 0139.00276.500-6, será parcialmente utilizado para a acomodação da sede do DSEI Alto Rio Purus, com o objetivo de apoiar as atividades administrativas e operacionais do distrito.
§ 2º A área física a ser utilizada pelos órgãos destina-se às finalidades: Funasa/SUEST/AC - escritório, arquivo, almoxarifado e depósito de materiais hidráulicos (Salta Z ) e Bens inservíveis; Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus - DSEI/ARP - Escritório, arquivo, farmácia e guarda de medicação; guarda de materiais diversos (hidráulico, sanitário, equipamentos, almoxarife, área de escritórios, arquivo etc).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.