Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

Portaria SESAI/MS Nº 144, DE 15 DE outubro DE 2024

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, e

Considerando a previsão de requisições de bens, servidores e serviços necessários para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da desassistência à população Yanomami e diante da urgência de garantir a continuidade do fornecimento de alimentação, crucial para o tratamento de saúde de pacientes e acompanhantes indígenas, decide:

Art. 1º Em conformidade com as normas vigentes e, para afastar o risco de interrupção das medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) no Território Yanomami, REQUISITA-SE-SE à empresa GOLD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita do CNPJ n.º 04.822.814/0004-05, o fornecimento de gêneros alimentícios, no valor total de R$ 1.309.144,67 (um milhão, trezentos e nove mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a proposta de preço apresentada:

ORDEM DESCRIÇÃO DOS ITENS ESSENCIAIS TOTAL
1 arroz tipo 1 agulhinha, subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, e informações de rotulagem nutricional conforme legislação vigente. embalagem de 1kg. 36.846
2 coxa e sobrecoxa de frango - apresentar-se congeladas, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto acondicionado em caixas lacradas. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. (cota reservada para ME/EPP em aproximadamente 3%). 1.962
3 farinha de mandioca, amarela grossa, em polietileno, com rotulagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e informações nutricionais conforme legislação vigente. embalagem de 1kg 30.087
4 leite em pó integral, rico em ferro e vitaminas a, d, c, e, b1, b2, b6, b12, embalagem contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e informações de rotulagem nutricional conforme legislação vigente. 13.477
5 milharina, flocos de milho, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e informações de rotulagem nutricional conforme legislação vigente. embalagem de 500g 12.998
6 aveia em flocos finos, embalagem com 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e informações de rotulagem nutricional conforme legislação vigente. (cota reservada para me/epp em aproximadamente 22%). 5.848
7 proteína de soja texturizada, escura, em flocos, desidratada, embalagem de 400g. 616
8 macarrão, tipo espaguete, de sêmola, com ovos, embalagem de 500g 4.998
9 peixe em conserva (sardinha), apresentação descabeçada, eviscerada, meio de cobertura: óleo comestível, embalagem de 125g. 57.878

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

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