Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

Portaria SESAI/MS Nº 177, DE 27 DE janeiro DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de metodologia de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho da Saúde Indígena (PDFTSI) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros sobre a dimensionamento da força de trabalho no SasiSUS, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de desenvolver uma metodologia de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho na atenção Primária da Saúde Indígena (PDFTSI).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho objeto do Art. 1º desta Portaria:

I - identificar, analisar e quantificar a força de trabalho necessária para cumprir com os princípios do SasiSUS/SUS, possibilitando articular as necessidades da população indígena, trabalhadores (as) e gestores (as);

II - identificar e avaliar as adequações necessárias das práticas laborais de acordo com as especificidades culturais, sociais e geográficas das populações indígenas, com vistas à melhoria da qualidade, eficiência e a valorização dos (as) profissionais da saúde indígena;

III - avaliar a necessidade de readequações dos processos de trabalho das equipes multiprofissionais de saúde indígena, com a finalidade de organizar os serviços de saúde indígena na perspectiva da integralidade e da equidade;

IV - implantar o Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho da Saúde Indígena no território nacional a partir de aplicação e validação da proposta metodológica em pelo menos cinco territórios "pilotos" distintos, ou seja, Distritos Sanitários Especiais Indígenas selecionados no início dos trabalhos do GT, com participação dos (as) profissionais da saúde indígena; e

V - interagir com os demais setores do Ministério da Saúde de forma a alcançar os objetivos propostos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes setores da SESAI:

I - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena, que o coordenará.

II - um representantes do Gabinete;

III - três representantes do Departamento de Atenção Primária a Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sendo:

a) um da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena;

b) um da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena;

c) um da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde indígena;

IV - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

V - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a participação como convidados permanentes dos seguintes representantes:

I - sete Representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES), definidos em função das áreas de atuação;

II- um representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá oportunamente convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria na condição de convidados especiais.

Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, de forma virtual semanalmente e, de forma presencial mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões presenciais serão realizadas com os custos financeiros assegurados por esta Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, conforme planejamento previamente apresentado pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 7º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, relatório final dos trabalhos desenvolvidos e produtos elaborados, para os cinco Distritos Sanitários Especiais Indígenas que participaram dos trabalhos.

Aet. 9º O presente Grupo de Trabalho tem vigência até 1º de novembro de 2025, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Secretário de Saúde Indígena.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

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