Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão de situações relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos extremos que impactem a saúde das populações indígenas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria GAB/SESAI 106, de 26 de outubro de 2023, alterada pela Portaria GAB/SESAI nº 120, de 31 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 4º ....
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena (GAB/SESAI), que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI/SESAI);
III - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI);
IV - um representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO/CGGAS/DAPSI/SESAI);
V - um representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde Indígena (COAIR/CGGAS/DAPSI/SESAI);
VI - um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena (COVISI/CGGAS/DAPSI/SESAI);
VII - um representante da Coordenação de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (COPISO/CGGAS/DAPSI/SESAI);
VIII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI/DGESI/SESAI);
IX - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA/CGCSI/DGESI/SESAI);
X - um representante da Coordenação de Apoio à Gestão de Medicamentos e Insumos da Saúde Indígena (COGIES/CGCSI/DGESI/SESAI);
XI - um representante da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena (CGPROJ/SESAI);
XII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI);
XIII - um representante da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Saneamento para Saúde Indígena (CGISA/DEAMB/SESAI);
XIV - um representante da Coordenação de Saúde Ambiental (COSA/CGISA/DEAMB/SESAI);
XV - um representante da Coordenação de Análise e Elaboração de Projetos de Infraestrutura e Saneamento (COAEP/CGISA/DEAMB/SESAI);
XVI - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Obras, Serviços e Aquisição (COABS/CGISA/DEAMB/SESAI);
XVII - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena (CGPSI/SESAI);
XVIII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SESAI);
XIX - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena (CGOEX/SESAI); e,
XX - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade (CORISC/SESAI) (NR).
...
Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivos não alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.