Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

Portaria SESAI/MS Nº 181, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Comitê de Resposta aos Eventos Extremos na Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a gestão de situações relacionadas a eventos climáticos e meteorológicos extremos que impactem a saúde das populações indígenas.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria GAB/SESAI 106, de 26 de outubro de 2023, alterada pela Portaria GAB/SESAI nº 120, de 31 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 4º ....

I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena (GAB/SESAI), que o coordenará;

II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena (DAPSI/SESAI);

III - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI);

IV - um representante da Coordenação de Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena (COAPRO/CGGAS/DAPSI/SESAI);

V - um representante da Coordenação de Articulação Interfederativa e Regulação da Saúde Indígena (COAIR/CGGAS/DAPSI/SESAI);

VI - um representante da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena (COVISI/CGGAS/DAPSI/SESAI);

VII - um representante da Coordenação de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (COPISO/CGGAS/DAPSI/SESAI);

VIII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Bens, Serviços e Insumos de Saúde Indígena (CGCSI/DGESI/SESAI);

IX - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Contratações de Bens e Serviços de Saúde Indígena (COEA/CGCSI/DGESI/SESAI);

X - um representante da Coordenação de Apoio à Gestão de Medicamentos e Insumos da Saúde Indígena (COGIES/CGCSI/DGESI/SESAI);

XI - um representante da Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena (CGPROJ/SESAI);

XII - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena (CGCOIM/SESAI);

XIII - um representante da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Saneamento para Saúde Indígena (CGISA/DEAMB/SESAI);

XIV - um representante da Coordenação de Saúde Ambiental (COSA/CGISA/DEAMB/SESAI);

XV - um representante da Coordenação de Análise e Elaboração de Projetos de Infraestrutura e Saneamento (COAEP/CGISA/DEAMB/SESAI);

XVI - um representante da Coordenação de Acompanhamento de Obras, Serviços e Aquisição (COABS/CGISA/DEAMB/SESAI);

XVII - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena (CGPSI/SESAI);

XVIII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira (CGPO/SESAI);

XIX - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena (CGOEX/SESAI); e,

XX - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade (CORISC/SESAI) (NR).

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Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivos não alterados por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

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