Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

PORTARIA SESAI/MS Nº 223, DE 14 DE março DE 2025

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com vistas a estruturar a Proposta de atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI).

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Política Pública de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e deliberativo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - estruturar a minuta de atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

II - solicitar informações, documentos e relatórios aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos, bem como instituições públicas que atuam na temática, com a finalidade de colaborar com os trabalhos para a atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

III - organizar e sistematizar propostas de conferências, seminários, planos, projetos e ações relacionadas à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; e

IV - debater, revisar, avaliar, auxiliar e operacionalizar tecnicamente no aperfeiçoamento e atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e da instância de Controle Social na Saúde Indígena:

I - um do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que coordenará o grupo de trabalho;

II - um do Departamento de Gestão da Saúde Indígena;

III - um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;

IV - um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;

V - um da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;

VI - um da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena;

VII - um da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira;

VIII - um da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena;

IX - um da Coordenação-Geral de Projetos da Saúde Indígena;

X - um do Fórum de Presidente do CONDISI.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho serão designados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.

§ 3º Os convites para reuniões de trabalho serão feitos pelo Coordenador(a) e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participar de reuniões específicas, a fim de colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos.

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos pertinentes aos temas a serem discutidos, para troca de informações, experiências, debate de propostas e eventuais sugestões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador(a).

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta, e o de votação será de maioria simples.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, conforme disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, sendo que os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por videoconferência.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho para a atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (GT/PNASPI).

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

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