Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

Portaria SESAI/MS Nº 234, DE 3 DE abril DE 2025

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de planejar as atividades comemorativas pelos 15 anos de criação da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de planejar as atividades comemorativas pelos 15 anos de criação da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e deliberativo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - coordenar a elaboração de livro comemorativo aos 15 anos da SESAI;

II - organizar o evento de lançamento do livro no âmbito central da Secretaria de Saúde Indígena;

III - articular a realização de sessão solene no Congresso Nacional; e

IV - organizar exposição de fotos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e da instância de Controle Social na Saúde Indígena:

I - Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que terá dois representantes titulares;

II - Departamento de Gestão da Saúde Indígena;

III - Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;

IV - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;

V - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena, que coordenará o grupo de 

trabalho;

VI - Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena;

VII - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira;

VIII - Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena;

IX - Coordenação-Geral de Projetos de Saúde Indígena;

§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho serão designados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participar de reuniões específicas, a fim de colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá semanalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta, e o de votação será de maioria simples.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, conforme disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, sendo que os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por videoconferência.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por até igual período.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

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