Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena

Portaria SESAI/MS Nº 289, DE 25 DE JULHO DE 2025

Institui Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de examinar os Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo Ministério da Saúde para a prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, observando o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, e na Portaria Controladoria-Geral da União nº 1.539, de 30 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de examinar os Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo Ministério da Saúde para a prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Analisar a consistência e a suficiência dos indícios de irregularidades constantes nos relatórios e documentos encaminhados pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus);

II - Realizar, quando necessário, diligências internas e externas para a coleta de informações e documentos complementares;

III - Elaborar relatório conclusivo acerca da análise realizada, propondo, se for o caso, a instauração de Tomada de Contas Especial, com a devida quantificação do débito e identificação dos responsáveis;

IV - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para as providências cabíveis.

Art. 3º A Comissão será composta por três servidores efetivos, sob a Presidência do primeiro designado, nomeados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena.

Art. 4º A Comissão terá duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante justificativa e despacho fundamentado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA

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