Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Revoga a Portaria SESAI/MS 233, de 01 de abril de 2025, para instituir, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, Grupo de Trabalho com a finalidade de monitorar o cumprimento do Plano Operativo dos Programas e Projetos do Plano Básico Ambiental (PBA-CI) da Usina Hidroelétrica (UHE) Belo Monte, gerida pela Norte Energia.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, Grupo de Trabalho com a finalidade de monitorar o cumprimento do Plano Operativo dos Programas e Projetos do Plano Básico Ambiental (PBA-CI) da Usina Hidroelétrica (UHE) Belo Monte, gerida pela Norte Energia.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estabelecer parâmetros para monitorar o cumprimento do Plano Operativo dos Programas e Projetos do Plano Básico Ambiental (PBA-CI) da Usina Hidrelétrica de Belo Monte;
II - monitorar as ações implementadas;
III - avaliar a necessidade de readequações em razão das demandas apresentadas pelas comunidades atingidas;
IV - formular propostas de adequação das ações, quando necessário;
V - elaborar relatórios para comunicar possíveis situações decorrentes de irregularidades aos órgãos de apuração e fiscalização; e
VI - interagir com os demais setores do Ministério da Saúde, FUNAI, IBAMA, MPI e outros órgãos federais, de forma a alcançar os objetivos propostos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais de Saúde Indígena, que o coordenará.
II - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena;
III- um representante do Departamento de Atenção Primária a Saúde Indígena;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena;
V - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena;
VI - um representante do Distrito Sanitário Especial Indígena Altamira;
VII- um representante da Terra Indígena Apyterewa;
VIII - um representante da Terra Indígena Arara;
IX - um representantes da Terra Indígena Cachoeira Seca;
X - um representante da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu;
XI - um representante da Terra Indígena Araweté Igarapé Ipixuna;
XII - um representante da Terra Indígena Kararaô;
XIII- um representante da Terra Indígena Koatinemo;
XIV - um representante da Terra Indígena Kuruáya;
XV - um representante da Terra Indígena Paquiçamba;
XVI - um representante da Terra Indígena Trincheira Bacajá;
XVII - um representante da Terra Indígena Xipaya; e
XVIII - um representante da Área Indígena Juruna do Km 17.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário de Saúde Indígena.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas em discussão, sem direito a voto, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por videoconferência, considerando a distribuição de seus membros em diferentes unidades federativas, assegurando sua participação remota.
Art. 6º O Distrito Sanitário Especial Indígena Altamira exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser encaminhado ao Secretário de Saúde Indígena para apreciação e demais providências.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada
.Art. 10º Fica revogada a Portaria SESAI/MS Nº 233, de 1º de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2025, Seção 1, página 73.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.