Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena Grupo de Trabalho, com a finalidade de avaliar e propor medidas relacionadas à reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena Grupo de Trabalho, com a finalidade de avaliar e propor medidas relacionadas à reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar estudo diagnóstico para identificar os territórios que demandam reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando aspectos territoriais, populacionais, epidemiológicos e socioculturais;
II - Propor critérios técnicos, estratégicos e operacionais para a reestruturação dos DSEI, contemplando população atendida, extensão territorial, infraestrutura, recursos humanos, acessibilidade e viabilidade administrativa e orçamentária;
III - Propor critérios de priorização para a reestruturação dos DSEI, bem como parâmetros para orientar a otimização da rede de atenção à saúde indígena, de forma equitativa, eficiente e integrada ao SUS; e
IV - Elaborar relatórios e recomendações técnicas fundamentadas, subsidiando decisões da SESAI sobre a reestruturação dos DSEI.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que coordenará o Grupo de Trabalho;
II - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena;
III - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde indígena;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena;
V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira;
VI - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade;
VII - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
VIII - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena; e
IX - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Secretário de Saúde Indígena.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, especialistas e representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e de organizações não governamentais, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente de forma presencial, podendo ser realizadas por videoconferência, de modo a assegurar a participação remota de seus membros.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário de Saúde Indígena para apreciação e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10º Fica sem efeito a Portaria SESAI/MS nº 323, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, Edição nº 190, Seção 1, página 207.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.